PROTOCOLO ICMS 1, DE 8-4-2019
(DO-U DE 11-4-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Material de Construção
SP e SE alteram a relação de materiais de construção sujeitos à substituição tributária
ESte Ato altera o acordo celebrado entre os Estados de São Paulo e Sergipe, para acrescentar produto a relação de materiais de construção sujeitos à substituição tributária, de que trata o Protocolo ICMS 33, de 30-3-2012.
As disposições produzirão efeitos a partir de 1-6-2019.
Os Estados de São Paulo e de Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLOCláusula primeira Fica acrescido o item 1.1 ao Anexo Único do PROTOCOLO ICMS Nº 33/12, de 30 de março de 2012, com a seguinte redação:" Item | NCM/SH | Descrição das mercadorias |
1.1 | 3214.90.00 | Outras argamassas |
".Cláusula segunda Este PROTOCOLO entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.