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SP e SE alteram a relação de materiais de construção sujeitos à substituição tributária

Protocolo ICMS 1/2019

11/04/2019 08:52:38

PROTOCOLO ICMS 1, DE 8-4-2019
(DO-U DE 11-4-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Material de Construção

SP e SE alteram a relação de materiais de construção sujeitos à substituição tributária
ESte Ato altera o acordo celebrado entre os Estados de São Paulo e Sergipe, para acrescentar produto a relação de materiais de construção sujeitos à substituição tributária, de que trata o Protocolo ICMS 33, de 30-3-2012.
As disposições produzirão efeitos a partir de 1-6-2019.

Os Estados de São Paulo e de Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica acrescido o item 1.1 ao Anexo Único do PROTOCOLO ICMS Nº 33/12, de 30 de março de 2012, com a seguinte redação:
"

Item

NCM/SH

Descrição das mercadorias

1.1

3214.90.00

Outras argamassas


".
Cláusula segunda Este PROTOCOLO entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.

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