PROTOCOLO ICMS 2, DE 8-4-2019
(DO-U DE 11-4-2019)
ECF - EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – Normas
BA é excluído do Protocolo ICMS 9/2009, que trata sobre o Programa Aplicativo Fiscal
Este Ato exclui o Estado da Bahia do Protocolo ICMS 9, de 3-4-2009, que instituiu comissão para apuração de irregularidades em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, em Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF e em bobina de papel térmico para uso em ECF.
Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1966, considerando ainda o disposto no Convênio ICMS 137/06, de 15 de dezembro de 2006, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado da Bahia excluído do PROTOCOLO ICMS Nº 09/09, de 3 de abril de 2009.
Cláusula segunda Fica alterada a cláusula décima quinta-D do PROTOCOLO ICMS Nº 09/09, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula décima quinta-D Este PROTOCOLO não se aplica aos Estados da Bahia, Goiás, Rio Grande do Norte e Roraima.".
Cláusula terceira Este PROTOCOLO entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.