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SP e SC encerram acordo de substituição tributária para materiais de construção

Protocolo ICMS 5/2019

11/04/2019 09:08:54

PROTOCOLO ICMS 5, DE 8-4-2019
(DO-U DE 11-4-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Material de Construção

SP e SC encerram acordo de substituição tributária para materiais de construção
Este Ato revoga o Protocolo ICMS 116, de 3-9-2012, que estabelece a aplicação do regime de substituição tributária nas operações com materiais de construção entre os Estados de São Paulo e Santa Catarina.
As disposições produzirão efeitos a partir de 1-5-2019.

Os Estados de Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 a 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica revogado o PROTOCOLO ICMS Nº 116/12, de 03 de setembro de 2012.

Cláusula segunda Este PROTOCOLO entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2019.


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