PROTOCOLO ICMS 11, DE 8-4-2019
(DO-U DE 11-4-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ferramenta
SP e SC encerram acordo de substituição tributária para operações com ferramentas
Este Ato revoga o Protocolo ICMS 113, de 3-9-2012, que estabelece a aplicação do regime de substituição tributária nas operações com ferramentas entre os Estados de São Paulo e Santa Catarina.
As disposições produzirão efeitos a partir de 1-5-2019.
Os Estados de Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 a 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica revogado o PROTOCOLO ICMS Nº 113/12, de 03 de setembro de 2012.
Cláusula segunda Este PROTOCOLO entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2019.