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São Paulo

Fazenda modifica os procedimentos para reconhecimento da isenção

Portaria CAT 64/2008

06/05/2008 15:13:27

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PORTARIA 64 CAT, DE 29-4-2008
(DO-SP DE 30-4-2008)

ISENÇÃO
Veículos para Deficiente Físico

Fazenda modifica os procedimentos para reconhecimento da isenção
Alteração na Portaria 37 CAT, de 13-4-2007 (Fascículo 16/2007), acrescenta oficina na relação daquelas autorizadas a fazer adaptações nos veículos.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 17, inciso I e § 2º, e 19 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Fica acrescentada, com a redação que se segue, a alínea “b” ao item 18 do Anexo VI da Portaria CAT-37, de 13 de abril de 2007:
“b) DARVIL LUIZ CARLOTTO EPP – concessionária autorizada CNPJ: 04.121.306/0001-57 - Inscrição Estadual: 645.414.421.114 – Rua Turmalina, 35 – Jardim São José – São José dos Campos-SP – CEP 12215-750.” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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