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Legislação Comercial

Medida Provisória -2 2012/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
Criação
TAXA DE SAÚDE SUPLEMENTAR
Instituição

A Medida Provisória 2.012-2, de 30-12-99, publicada na página 3 do DO-U, Seção 1, de 31-12-99, reedita as normas que criam a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e instituem a Taxa de Saúde Suplementar, em substituição à Medida Provisória 2.003-1, de 14-12-99 (Informativo 50/99).
O texto da Medida Provisória 2.012-2/99 difere da Medida Provisória 2.003-1/99 somente no que se refere ao caput do artigo 1º , conforme segue.
Onde se lê: “Art. 1º – Fica criada a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, autarquia sob o regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro – RJ, prazo de duração indeterminado e atuação em todo o território nacional, como órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde.”;
leia-se: “Art. 1º – Fica criada a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), autarquia sob o regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede e foro na cidade de Brasília – DF, podendo manter unidade administrativa em outras localidades, prazo de duração indeterminado e atuação em todo o território nacional, como órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde.”;
A Medida Provisória 2.012-2/99 revoga a Medida Provisória 2.003-1/99, convalidando, entretanto, os atos praticados com base na mesma.

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