DECRETO 17.730, DE 15-4-2019
(DO-Vitória DE 16-4-2019)
PONTO FACULTATIVO - Expediente - Município de Vitória
Decretado ponto facultativo nas repartições públicas
Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta no dia 30-4-2019 (terça-feira). Apenas as unidades cujas atividades não possam sofrer paralisação funcionarão nestas datas.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso da competência que lhe atribui o inciso V do artigo 113, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A:
Art. 1°. Não haverá expediente nas repartições públicas da Administração Municipal Direta e Indireta, no dia 30 de abril de 2019, terça-feira.
Art. 2°. Excluem-se da medida prevista no Art. 1°, os órgãos que trabalham em regime de escala e os serviços que não admitem paralisação.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sérgio de Sá Freitas
Prefeito Municipal em exercício