Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
2.537 SMF, DE 28-4-2008
(DO-MRJ DE 29-4-2008)
ME MICROEMPRESA
Enquadramento Município do Rio de Janeiro
Prefeitura do Rio define regras e valores para enquadramento de microempresas
Este
Ato determina procedimentos a serem observados no enquadramento de microempresas
no Município do Rio de Janeiro, para efeitos de isenção do ISS
e da Taxa de Licença para Estabelecimento no exercício de 2008.
Serão consideradas microempresas no Município do Rio de Janeiro, no
exercício de 2008, as pessoas jurídicas e firmas/ empresários
individuais cuja receita bruta no ano-base seja igual ou inferior a R$ 46.819,98,
observados os limites proporcionais estabelecidos para aqueles enquadrados sob
condição no exercício de 2007 e demais termos desta Resolução.
A partir de 1-7-2007, os enquadrados no Simples Nacional estão excluídos
das isenções do ISS e da Taxa de Licença para Estabelecimento.
A íntegra desta Resolução pode ser obtida na seção
Atos para Download do site Tributário-Contábil
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