x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio define regras e valores para enquadramento de microempresas

Resolução SMF 2537/2008

06/05/2008 15:13:28

Untitled Document

RESOLUÇÃO 2.537 SMF, DE 28-4-2008
(DO-MRJ DE 29-4-2008)

ME – MICROEMPRESA
Enquadramento – Município do Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio define regras e valores para enquadramento de microempresas

Este Ato determina procedimentos a serem observados no enquadramento de microempresas no Município do Rio de Janeiro, para efeitos de isenção do ISS e da Taxa de Licença para Estabelecimento no exercício de 2008.
Serão consideradas microempresas no Município do Rio de Janeiro, no exercício de 2008, as pessoas jurídicas e firmas/ empresários individuais cuja receita bruta no ano-base seja igual ou inferior a R$ 46.819,98, observados os limites proporcionais estabelecidos para aqueles enquadrados sob condição no exercício de 2007 e demais termos desta Resolução.
A partir de 1-7-2007, os enquadrados no Simples Nacional estão excluídos das isenções do ISS e da Taxa de Licença para Estabelecimento.
A íntegra desta Resolução pode ser obtida na seção “Atos para Download” do site Tributário-Contábil do Portal COAD.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.