Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
132 SEFAZ, DE 28-4-2008
(DO-RJ DE 29-4-2008)
SUPERSIMPLES
Indeferimento
Alteradas as regras para cancelamentos de Termos de Indeferimento
Esta
alteração da Resolução 122 SEFAZ/2008 (Fascículo 05/2008),
esclarece sobre hipóteses em que o Termo de Indeferimento deva ser cancelado.
Os contribuintes com pedido de adesão ao Simples Nacional indeferido pela
Fiscalização estadual terão 30 dias, contados da data da publicação
do edital, para recorrer da decisão, que deverá ser realizada com
a apresentação do Termo de Indeferimento e da documentação
necessária para a regularização de possíveis pendências.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução
SEFAZ nº 122, de 25 de janeiro de 2008, passa a vigorar acrescido
do § 3º, com a seguinte redação:
Art. 1º ....................................................................................................................
§ 3º Na hipótese de a vedação de ingresso
não ser registrada pelo sistema do Simples Nacional, o Termo de Indeferimento
de que tratam os parágrafos anteriores será cancelado pelo órgão
emitente, ficando ressalvada a possibilidade de exclusão de ofício
da empresa do referido regime, caso nele tenha ingressado, nos termos da Resolução
SEFAZ nº 97, de 20 de dezembro de 2007.
Art. 2º O § 4º do artigo 2º
da Resolução SEFAZ nº 122, de 25 de janeiro de 2008, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ...................................................................................................................
§ 4º Caso o recurso seja decidido favoravelmente à
recorrente, caberá ao órgão julgador cancelar o Termo de Indeferimento
de que trata o artigo 1º e proceder ao devido registro no Portal do Simples
Nacional, visando à inclusão da empresa no referido regime.
.................................................................................................................................
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Joaquim Vieira Ferreira Levy Secretário
de Estado de Fazenda)
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