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Legislação Comercial

PGFN disciplina atuação dos Procuradores no Projeto Grandes Devedores

Portaria PGFN 320/2008

10/05/2008 00:01:16

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PORTARIA 320 PGFN, DE 30-4-2008
(DO-U DE 2-5-2008)

DÍVIDA ATIVA
PROGRAN – Projeto Grandes Devedores

PGFN disciplina atuação dos Procuradores no Projeto Grandes Devedores

A Portaria 320/2008, cuja íntegra encontra-se disponibilizada no Portal COAD > Comercial > Atos para Download, regulamenta, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o PROGRAN – Projeto Grandes Devedores. De acordo com o mencionado Ato, são considerados grandes devedores, no âmbito da PGFN, aqueles devedores inscritos em dívida ativa da União, cujos débitos, de natureza tributária ou não tributária, tenham:
a) unitária ou agrupadamente, em função de um mesmo devedor, valor igual ou superior a R$ 10.000.000,00;
b) presentes circunstâncias indicativas de crime contra a ordem tributária.
Nas atividades anteriores à inscrição do débito em Dívida Ativa desenvolvidas no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, receberão tratamento prioritário os sujeitos passivos de obrigações tributárias submetidos a acompanhamento diferenciado ou especial pela RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil.
As listas dos sujeitos passivos submetidos ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado são disponibilizadas pela Coordenação Especial de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes da RFB.
Todos os processos judiciais de grandes devedores deverão ser cadastrados no sistema de acompanhamento judicial, sendo priorizados aqueles cujo valor envolvido ultrapasse R$ 10.000.000,00.

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