Legislação Comercial
PORTARIA
320 PGFN, DE 30-4-2008
(DO-U DE 2-5-2008)
DÍVIDA ATIVA
PROGRAN Projeto Grandes Devedores
PGFN disciplina atuação dos Procuradores no Projeto Grandes Devedores
A
Portaria 320/2008, cuja íntegra encontra-se disponibilizada no Portal COAD
> Comercial > Atos para Download, regulamenta, no âmbito da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o PROGRAN Projeto Grandes Devedores.
De acordo com o mencionado Ato, são considerados grandes devedores, no
âmbito da PGFN, aqueles devedores inscritos em dívida ativa da União,
cujos débitos, de natureza tributária ou não tributária,
tenham:
a) unitária ou agrupadamente, em função de um mesmo devedor,
valor igual ou superior a R$ 10.000.000,00;
b)
presentes circunstâncias indicativas de crime contra a ordem tributária.
Nas atividades anteriores à inscrição do débito em Dívida
Ativa desenvolvidas no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
receberão tratamento prioritário os sujeitos passivos de obrigações
tributárias submetidos a acompanhamento diferenciado ou especial pela RFB
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
As listas dos sujeitos passivos submetidos ao acompanhamento econômico-tributário
diferenciado são disponibilizadas pela Coordenação Especial de
Acompanhamento dos Maiores Contribuintes da RFB.
Todos os processos judiciais de grandes devedores deverão ser cadastrados
no sistema de acompanhamento judicial, sendo priorizados aqueles cujo valor
envolvido ultrapasse R$ 10.000.000,00.
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