Simples/IR/Pis-Cofins
DECRETO
6.446, DE 2-5-2008
(DO-U, EDIÇÃO EXTRA DE 2-5-2008)
CIDE
Alíquota
Governo reduz alíquota da CIDE-Combustíveis
A redução refere-se às alíquotas da CIDE incidente sobre a importação e a comercialização de gasolina e suas correntes e diesel e suas correntes. Ficam alterados os incisos I e II do caput do artigo 1º do Decreto 5.060, de 30-4-2004 (Informativo 18/2004 do Colecionador de LC).
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no caput do art. 9º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de
2001, DECRETA:
Art. 1º Os incisos e I e II do caput do
art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, passam
a vigorar com a seguinte redação:
I R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por metro cúbico de gasolina
e suas correntes;
II R$ 30,00 (trinta reais) por metro cúbico de diesel e suas correntes."
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; Guido Mantega)
ESCLARECIMENTO:
O caput do artigo 1º do Decreto 5.060, de 30-4-2004 (Informativo 18/2004 do Colecionador de LC) estabelece as alíquotas reduzidas da CIDE incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível.
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