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Governo reduz alíquota da CIDE-Combustíveis

Decreto 6446/2008

10/05/2008 00:01:17

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DECRETO 6.446, DE 2-5-2008
(DO-U, EDIÇÃO EXTRA DE 2-5-2008)

CIDE
Alíquota

Governo reduz alíquota da CIDE-Combustíveis

A redução refere-se às alíquotas da CIDE incidente sobre a importação e a comercialização de gasolina e suas correntes e diesel e suas correntes. Ficam alterados os incisos I e II do caput do artigo 1º do Decreto 5.060, de 30-4-2004 (Informativo 18/2004 do Colecionador de LC).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º – Os incisos e I e II do caput do art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I – R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por metro cúbico de gasolina e suas correntes;
II – R$ 30,00 (trinta reais) por metro cúbico de diesel e suas correntes." (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; Guido Mantega)

ESCLARECIMENTO:

  • O caput do artigo 1º do Decreto 5.060, de 30-4-2004 (Informativo 18/2004 do Colecionador de LC) estabelece as alíquotas reduzidas da CIDE incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível.

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