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Trabalho e Previdência

MTE cria a Comissão de Igualdade de Oportunidades, de Pessoas com Deficiências e de Combate à Discriminação

Portaria MTE 219/2008

10/05/2008 00:01:18

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PORTARIA 219 MTE, DE 7-5-2008
(DO-U DE 8-5-2008)

COMISSÃO DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO
Criação

MTE cria a Comissão de Igualdade de Oportunidades, de Pessoas com Deficiências e de Combate à Discriminação

Através deste Ato, o MTE – Ministério do Trabalho e Emprego cria a Comissão de Igualdade de Oportunidades de Gênero, de Raça e Etnia, de Pessoas com Deficiências e de Combate à Discriminação, firmando o compromisso de promover políticas públicas de igualdade, de oportunidades e de combate à discriminação no mundo do trabalho.
A citada Comissão é composta por uma instância Central e uma instância Regional.
Segundo a referida Portaria, compete à Comissão Central:
– orientar a execução das ações de promoção de igualdade de oportunidades e de combate à discriminação no mundo do trabalho;
– monitorar e avaliar a implementação de ações de promoção de igualdade de oportunidades e de combate à discriminação sob responsabilidade do MTE;
– promover a articulação interna e parcerias com os diversos órgãos governamentais e com a sociedade civil, com a finalidade de combater todas as formas de discriminação e de promover a igualdade de oportunidades e de tratamento no mundo do trabalho; e
– orientar na efetivação das ações afirmativas enquanto políticas de Estado e acompanhar as atividades das Comissões Regionais.
A Comissão Central será composta por subcomissões responsáveis pelas ações afirmativas de Igualdade de Oportunidades de Gênero, de Raça e Etnia, de Pessoas com Deficiências e de Combate à Discriminação, composta por representantes de diversas unidades administrativas, que serão indicados pelos seus titulares e designados por ato do MTE.
A Portaria 219 MTE/2008 determinou, ainda, que compete às Comissões Regionais a execução da política de promoção de igualdade de oportunidades e de combate à discriminação no mundo do trabalho, e especificamente:
– elaborar plano de ação em parceria com os representantes dos trabalhadores e empregadores e as instituições envolvidas com o tema e referendado pela Comissão Central;
– implementar ações educativas e preventivas voltadas para a promoção da igualdade de oportunidades e de combate à discriminação no mundo do trabalho;
– propor estratégias e ações que visem eliminar a discriminação e o tratamento degradante e que protejam a dignidade da pessoa humana, em matéria de trabalho e emprego;
– articular-se com organizações públicas e privadas que tenham como objetivo o combate à discriminação, na busca da convergência de esforços para a eficácia e efetividade social de suas ações;
– acolher denúncias de práticas discriminatórias no trabalho, buscando solucioná-las de acordo com os dispositivos legais e por meio de negociações e, quando for o caso, encaminhá-las ao Ministério Público do Trabalho;
– produzir relatório mensal sobre as atividades exercidas e resultados alcançados, encaminhando-o à Comissão Central.
Os representantes designados para compor a Comissão Central e as Comissões Regionais desempenharão suas atribuições sem prejuízo àquelas decorrentes de seus respectivos cargos ou funções, sendo a participação considerada prestação de serviço relevante e não remunerada.

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