Trabalho e Previdência
PORTARIA
219 MTE, DE 7-5-2008
(DO-U DE 8-5-2008)
COMISSÃO DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO
Criação
MTE cria a Comissão de Igualdade de Oportunidades, de Pessoas com Deficiências e de Combate à Discriminação
Através
deste Ato, o MTE Ministério do Trabalho e Emprego cria a Comissão
de Igualdade de Oportunidades de Gênero, de Raça e Etnia, de Pessoas
com Deficiências e de Combate à Discriminação, firmando
o compromisso de promover políticas públicas de igualdade, de oportunidades
e de combate à discriminação no mundo do trabalho.
A citada Comissão é composta por uma instância Central e uma
instância Regional.
Segundo a referida Portaria, compete à Comissão Central:
orientar a execução das ações de promoção
de igualdade de oportunidades e de combate à discriminação no
mundo do trabalho;
monitorar e avaliar a implementação de ações de promoção
de igualdade de oportunidades e de combate à discriminação sob
responsabilidade do MTE;
promover a articulação interna e parcerias com os diversos
órgãos governamentais e com a sociedade civil, com a finalidade de
combater todas as formas de discriminação e de promover a igualdade
de oportunidades e de tratamento no mundo do trabalho; e
orientar na efetivação das ações afirmativas enquanto
políticas de Estado e acompanhar as atividades das Comissões Regionais.
A Comissão Central será composta por subcomissões responsáveis
pelas ações afirmativas de Igualdade de Oportunidades de Gênero,
de Raça e Etnia, de Pessoas com Deficiências e de Combate à Discriminação,
composta por representantes de diversas unidades administrativas, que serão
indicados pelos seus titulares e designados por ato do MTE.
A Portaria 219 MTE/2008 determinou, ainda, que compete às Comissões
Regionais a execução da política de promoção de igualdade
de oportunidades e de combate à discriminação no mundo do trabalho,
e especificamente:
elaborar plano de ação em parceria com os representantes dos
trabalhadores e empregadores e as instituições envolvidas com o tema
e referendado pela Comissão Central;
implementar ações educativas e preventivas voltadas para a
promoção da igualdade de oportunidades e de combate à discriminação
no mundo do trabalho;
propor estratégias e ações que visem eliminar a discriminação
e o tratamento degradante e que protejam a dignidade da pessoa humana, em matéria
de trabalho e emprego;
articular-se com organizações públicas e privadas que
tenham como objetivo o combate à discriminação, na busca da convergência
de esforços para a eficácia e efetividade social de suas ações;
acolher denúncias de práticas discriminatórias no trabalho,
buscando solucioná-las de acordo com os dispositivos legais e por meio
de negociações e, quando for o caso, encaminhá-las ao Ministério
Público do Trabalho;
produzir relatório mensal sobre as atividades exercidas e resultados
alcançados, encaminhando-o à Comissão Central.
Os representantes designados para compor a Comissão Central e as Comissões
Regionais desempenharão suas atribuições sem prejuízo àquelas
decorrentes de seus respectivos cargos ou funções, sendo a participação
considerada prestação de serviço relevante e não remunerada.
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