Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 14 COSIT, DE 6-5-2008
(DO-U DE 8-5-2008)
VARIAÇÃO MONETÁRIA
Variação Cambial
Receita Federal divulga taxas de câmbio das principais moedas
A
variação das taxas atualizará os créditos e obrigações
no balanço em abril/2008.
O COORDENADOR DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES
FINANCEIRAS, no uso da atribuição referida no o inciso VI do artigo
229 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e da delegação
de competência de que trata o artigo 3º da Portaria COSIT nº
6, de 22 de agosto de 2007, e tendo em vista o disposto nos artigos 35
a 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no artigo 8º da Lei
nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos artigos 375 a 378 do
Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 Regulamento
do Imposto de Renda (RIR/1999), DECLARA:
Art.
1º Para fins de determinação do lucro real, no
reconhecimento das variações monetárias decorrentes de
atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira,
quando da elaboração do balanço relativo ao mês de
abril de 2008, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas
em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis
no Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), em 30 de
abril de 2008.
Art. 2º As cotações das principais moedas
a serem utilizadas nas condições do artigo 1º deste Ato Declaratório
Executivo são:
Abril/2008
Código |
Moeda |
Cotação Compra R$ |
Cotação Venda |
220 |
Dólar dos |
1,68640 |
1,68720 |
978 |
Euro |
2,63362 |
2,63527 |
425 |
Franco Suíço |
1,62874 |
1,63010 |
470 |
Iene Japonês |
0,016233 |
0,016247 |
540 |
Libra Esterlina |
3,35358 |
3,35567 |
(Othoniel Lucas de Sousa Junior)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.