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Legislação Comercial

Atualizados os limites para qualificação de empresas como emergentes

Instrução CVM 470/2008

10/05/2008 00:01:18

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INSTRUÇÃO 470 CVM, DE 6-5-2008
(DO-U DE 8-5-2008)

CVM
Fundo Mútuo de Investimento

Atualizados os limites para qualificação de empresas como emergentes

Através deste Ato, a CVM modifica as normas relativas ao funcionamento de fundos de investimento de empresas emergentes, a fim de atualizar os limites para definir quais empresas terão essa classificação. De acordo com a mencionada Instrução, entende-se por empresa emergente a companhia que apresente faturamento líquido anual, ou faturamento líquido anual consolidado, inferiores a R$ 150.000.000,00, apurados no balanço de encerramento do exercício anterior à aquisição dos valores mobiliários de sua emissão.
O fundo não poderá investir em sociedade cujo controle acionário seja detido por grupo de sociedades, de fato ou de direito, cujo patrimônio líquido consolidado seja superior a R$ 300.000.000,00.
Foram alterados os §§ 1º e 3º do artigo 1º da Instrução 209 CVM, de 25-3-94 (Informativo 13/94).

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