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Legislação Comercial

CONTRAN suspende a proibição de uso de pneu reformado por motocicletas

Deliberação CONTRAN 63/2008

10/05/2008 00:01:19

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DELIBERAÇÃO 63 CONTRAN, DE 24-4-2008
(DO-U DE 9-5-2008)

VEÍCULOS
Pneu Reformado

CONTRAN suspende a proibição de uso de pneu reformado por motocicletas

Através desta Deliberação, o CONTRAN, por força da decisão prolatada nos autos da Ação Ordinária nº 2006.34.00.037224-7 e nos autos do Mandado de Segurança nº 2006.34.00.001808-4, em trâmite na 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, suspende a vigência da Resolução 158 CONTRAN, de 22-4-2004 (Informativo 19/2004), que proíbe o uso de pneus reformados em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, bem como rodas que apresentem quebras, trincas e deformações.

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