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Ministérios divulgam as condições para aprovação de projetos no PADIS e no PATVD

Portaria Interministerial MCT-MDICT 290/2008

10/05/2008 00:01:19

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PORTARIA INTERMINISTERIAL 290 e 291 MCT-MDICT, DE 7-5-2008
(DO-U DE 9-5-2008)

INCENTIVO FISCAL
PADIS

Ministérios divulgam as condições para aprovação de projetos no PADIS e no PATVD

As mencionadas Portarias Interministeriais aprovam as instruções para apresentação de projetos de investimento de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), para fins de concessão dos incentivos fiscais do PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e do PATVD – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para TV Digital.
Os projetos deverão ser apresentados pela empresa interessada em beneficiar-se dos incentivos do PADIS e do PATVD. Será rejeitado o projeto elaborado sem observância das normas estabelecidas nas citadas Portarias Interministeriais.
Após a aprovação dos projetos, conforme ato dos Ministros de Estado da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Fazenda, será necessário que a empresa proceda sua prévia habilitação junto à RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, de acordo com ato normativo específico, para que possa utilizar os benefícios fiscais do PADIS e do PATVD.
A empresa habilitada à fruição dos incentivos fiscais poderá requerer a inclusão, nos referidos benefícios, de novos produtos ou de novos modelos.
A pessoa jurídica habilitada no PADIS e no PATVD será beneficiada com a redução a zero das alíquotas do PIS/PASEP, da COFINS e da CIDE.
A pessoa jurídica habilitada no PADIS será beneficiada, ainda, nas vendas de dispositivos eletrônicos semicondutores e mostradores de informação (displays) e de projetos (design), com a redução, em cem por cento das alíquotas do Imposto de Renda e do adicional incidentes no lucro da exploração.

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