Simples/IR/Pis-Cofins
PORTARIA
INTERMINISTERIAL 290 e 291 MCT-MDICT, DE 7-5-2008
(DO-U DE 9-5-2008)
INCENTIVO FISCAL
PADIS
Ministérios divulgam as condições para aprovação de projetos no PADIS e no PATVD
As
mencionadas Portarias Interministeriais aprovam as instruções para
apresentação de projetos de investimento de Pesquisa e Desenvolvimento
(P&D), para fins de concessão dos incentivos fiscais do PADIS
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores
e do PATVD Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria
de Equipamentos para TV Digital.
Os projetos deverão ser apresentados pela empresa interessada em beneficiar-se
dos incentivos do PADIS e do PATVD. Será rejeitado o projeto elaborado
sem observância das normas estabelecidas nas citadas Portarias Interministeriais.
Após a aprovação dos projetos, conforme ato dos Ministros de
Estado da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior e da Fazenda, será necessário que a empresa proceda sua prévia
habilitação junto à RFB Secretaria da Receita Federal
do Brasil, de acordo com ato normativo específico, para que possa utilizar
os benefícios fiscais do PADIS e do PATVD.
A empresa habilitada à fruição dos incentivos fiscais poderá
requerer a inclusão, nos referidos benefícios, de novos produtos ou
de novos modelos.
A pessoa jurídica habilitada no PADIS e no PATVD será beneficiada
com a redução a zero das alíquotas do PIS/PASEP, da COFINS e
da CIDE.
A pessoa jurídica habilitada no PADIS será beneficiada, ainda, nas
vendas de dispositivos eletrônicos semicondutores e mostradores de informação
(displays) e de projetos (design), com a redução, em
cem por cento das alíquotas do Imposto de Renda e do adicional incidentes
no lucro da exploração.
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