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CONFAZ ratifica os Convênios ICMS 2 a 5, 7 a 9, 11, 12, 16 a 18, 20, 21, 25 a 31, 33, 36, 40, 42, 44, 46 e 47/2008

Ato Declaratório CONFAZ 3/2008

10/05/2008 00:02:04

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ATO DECLARATÓRIO 3 CONFAZ, DE 25-4-2008
(DO-U DE 30-4-2008)

CONVÊNIO
Ratificação

CONFAZ ratifica os Convênios ICMS 2 a 5, 7 a 9, 11, 12, 16 a 18, 20, 21, 25 a 31, 33, 36, 40, 42, 44, 46 e 47/2008
Os Convênios de interesse desta Unidade da Federação foram divulgados no Fascículo 16/2008. Em relação aos Convênios autorizativos, esta ratificação não significa que já possam ser aplicados, sendo necessário que esta Unidade da Federação publique legislação própria.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do artigo 5º, e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 129ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 4 de abril de 2008, e publicados no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2008:
Convênio ICMS 02/2008 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná à cláusula primeira do Convênio ICMS 153/2004, que autoriza as unidades federadas que especifica a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações realizadas por indústrias vinícolas e por produtoras de derivados de uva e vinho.
Convênio ICMS 03/2008 – Autoriza os Estados de Mato Grosso e Pará a conceder remissão e anistia dos débitos do ICMS, constantes do Sistema de Conta Corrente Fiscal, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.
Convênio ICMS 04/2008 – Autoriza os Estados do Piauí, do Rio Grande do Norte e São Paulo a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações destinadas às entidades que relaciona.
Convênio ICMS 05/2008 – Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de munições destinadas às Forças Armadas.
Convênio ICMS 07/2008 – Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas e nas correspondentes prestações de serviços de transportes destinadas a Cruz Azul no Brasil.
Convênio ICMS 08/2008 – Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas e nas correspondentes prestações de serviços de transportes destinadas ao Centro de Recuperação Nova Esperança (CERENE).
Convênio ICMS 09/2008 – Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS e dispensa de seu pagamento e demais acréscimos nas prestações de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura.
Convênio ICMS 11/2008 – Autoriza o Estado de Roraima a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas, na aquisição de ônibus, realizada com recursos do BNDES, para atender o Programa PROESCOLAR.
Convênio ICMS 12/2008 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima às disposições do Convênio ICMS 74/2003, que autoriza os Estado do Amapá, Maranhão, Paraíba e Paraná a conceder crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura.
Convênio ICMS 16/2008 – Autoriza os Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo a conceder redução da base de cálculo nas operações que especifica.
Convênio ICMS 17/2008 – Autoriza os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo a conceder redução da base de cálculo do ICMS e do ICMS devido, no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
Convênio ICMS 18/2008 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe às disposições do Convênio ICMS 05/93, que autoriza os Estados da Bahia e Maranhão a conceder isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de alimentação pelo Restaurante/Escola do SENAC, nas condições que indica.
Convênio ICMS 20/2008 – Autoriza os Estados e o Distrito Federal a vedar a fruição de créditos presumidos, para o contribuinte que tenha crédito tributário inscrito como Dívida Ativa.
Convênio ICMS 21/2008 – Dispõe sobre a inclusão do Estado de Minas Gerais no Convênio ICMS 60/2007, que concede isenção do ICMS relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica estabelecida pela Lei nº 10.604/2002.
Convênio ICMS 25/2008 – Altera o Convênio ICMS 52/92, que estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio ICM 65/88.
Convênio ICMS 26/2008 – Altera o Convênio ICMS 24/98, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS em aquisições internas de mercadorias pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (METRÔ).
Convênio ICMS 27/2008 – Autoriza o Estado de Santa Catarina a isentar o ICMS nas saídas internas, promovidas por entidade beneficente, de mercadorias recebidas em doação da Receita Federal do Brasil.
Convênio ICMS 28/2008 – Autoriza o Estado de Santa Catarina a isentar o ICMS devido nas saídas internas e na importação de bens para o ativo imobilizado por empresa atingida por incêndio.
Convênio ICMS 29/2008 – Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia e Sergipe e do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS 74/2007, que autoriza os Estados de Goiás, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários.
Convênio ICMS 30/2008 – Autoriza os Estados do Espírito Santo e Santa Catarina a conceder remissão de débitos fiscais vencidos, relativos ao ICM e ao ICMS, nas hipóteses e condições que estabelece.
Convênio ICMS 31/2008 – Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder remissão de crédito tributário que especifica.
Convênio ICMS 33/2008 – Autoriza os Estados do Pará, Pernambuco e Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS na importação de ração para larvas do camarão.
Convênio ICMS 36/2008 – Altera o Convênio ICMS 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Convênio ICMS 40/2008 – Dispõe sobre a inclusão dos Estados de Alagoas, Piauí, Rio Grande do Sul e Sergipe no Convênio ICMS 55/98, que isenta as operações internas com mercadorias destinadas a pessoas portadoras de deficiência física, auditiva ou visual.
Convênio ICMS 42/2008 – Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção de ICMS na importação de equipamentos e materiais a serem utilizados na execução do Projeto “Nacionalização da Produção de Insumos para Testes Moleculares Estratégicos para a Saúde Pública Brasileira”, pelo INSTITUTO DE BIOLOGIA MOLECULAR DO PARANÁ (IBMP).
Convênio ICMS 44/2008 – Revoga a cláusula segunda do Convênio ICMS 37/97, que altera dispositivo e regulamenta o Convênio ICMS 52/92, que estende às Áreas de Livre Comércio a isenção às remessas de produtos industrializados prevista no Convênio ICM 65/88, que isenta do ICM as remessas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus, nas condições que especifica.
Convênio ICMS 46/2008 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas às disposições do Convênio ICMS 138/93, que autoriza os Estados do Pará e de Pernambuco a conceder crédito presumido do ICMS aos fabricantes de sacaria de juta e malva.
Convênio ICMS 47/2008 – Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referente ao acesso à internet e à conectividade em banda larga destinadas a escolas públicas e nas operações relativas à doação de equipamentos a serem utilizados na prestação desses serviços. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário Executivo do CONFAZ)

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