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Legislação Comercial

Medida Provisória -56 1973/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMATIVO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CADASTRO INFORMATIVO
Normas
DÉBITO FISCAL
Parcelamento e Dispensa de Crédito
DÍVIDA ATIVA
Não Inscrição

A Medida Provisória 1.973-56, de 10-12-99, publicada na página 14 do DO-U, Seção 1, de 13-12-99, reedita as normas sobre o Cadastro Informativo (CADIN) dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais, bem como sobre o parcelamento de débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, em substituição à Medida Provisória 1.863-55, de 23-11-99 (Informativo 47/99).
O texto da Medida Provisória 1.973-56/99 difere da Medida Provisória 1.863-55/99, somente no que se refere ao artigo 19 que passou a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º:
‘’§ 4º – Fica o Secretário da Receita Federal autorizado a determinar que não sejam constituídos créditos tributários relativos às matérias de que trata o inciso II.
§ 5º – Na hipótese de créditos tributários constituídos antes da determinação prevista no parágrafo anterior, a autoridade lançadora deverá rever de ofício o lançamento, para efeito de alterar total ou parcialmente o crédito tributário, conforme o caso’’.
O referido ato acrescenta o § 8º ao artigo 84 da Lei 8.981, de 20-1-95 (Informativo 04/95); altera o inciso II do artigo 3º da Lei 8.748, de 9-12-93 (Informativo 49/93); os artigos 33 e 43 do Decreto 70.235, de 6-3-72 (Informativo 08/94); e revoga o artigo 11 do Decreto-lei 352, de 17-6-68 (DO-U de 21-6-68) e alterações posteriores; o artigo 10 do Decreto-lei 2.049, de 1-8-83; o artigo 11 do Decreto-lei 2.052, de 3-8-83; o artigo 11 do Decreto-lei 2.163, de 19-9-84; os artigos 91, 93 e 94 da Lei 8.981/95; e a Medida Provisória 1.863-55/99, convalidando, entretanto, os atos praticados com base na mesma.

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