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Bahia

DF e AP adiam a aplicação da substituição tributária nas operações com autopeças

Despacho CONFAZ 30/2008

10/05/2008 00:02:04

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DESPACHO 30 CONFAZ, DE 29-4-2008
(DO-U DE 30-4-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça

DF e AP adiam a aplicação da substituição tributária nas operações com autopeças
Disposições do Protocolo ICMS 41, de 4-4-2008 (Fascículo 16/2008) serão aplicadas apenas a partir de 1-6-2008.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação das Secretarias da Fazenda do Estado do Amapá e do Distrito Federal, que aquele Estado e o Distrito Federal somente aplicarão as disposições contidas no Protocolo ICMS 41/2008, de 4 de abril de 2008, a partir de 1º de junho de 2008. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário Executivo do CONFAZ)

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