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Minas Gerais

Fazenda esclarece sobre a definitividade da base de cálculo presumida do ICMS-ST

Comunicado SUTRI 3/2019

24/04/2019 08:23:22

COMUNICADO 3 SUTRI, DE 23-4-2019
(DO-MG DE 24-4-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Base de Cálculo

Fazenda dilata prazo para opção pela definitividade da base de cálculo presumida do ICMS-ST
Este Comunicado informa a dilatação, para 15-5-2019, do prazo para opção no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare) pela definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária, conforme permite o Decreto 47.621, de 28-2-2019.


O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 31-J da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no art. 6º do Decreto nº 47.621, de 28 de fevereiro de 2019,
COMUNICA que devido a instabilidades momentâneas na funcionalidade do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE -, para que o contribuinte possa acordar, por meio de opção, a definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária, o prazo para o exercício da referida opção, com efeitos retroativos a primeiro de março de 2019, será dilatado para 15 de maio de 2019, conforme decreto a ser publicado posteriormente.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação

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