x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Estabelecimentos de saúde deverão informar sobre a prioridade especial aos idosos com mais de 80 anos

Lei 6541/2019

24/04/2019 09:18:02

LEI 6.541, DE 22-4-2019
(DO-MRJ DE 24-4-2019)

ATENDIMENTO PRIORITÁRIO - Afixação de Cartaz - Município do Rio de Janeiro

Estabelecimentos de saúde deverão informar sobre a prioridade especial aos idosos com mais de 80 anos
Este Ato dispõe sobre a afixação de cartazes nas unidades de saúde públicas e privadas, informando que é assegurada prioridade especial no atendimento aos maiores de 80 anos em relação aos demais idosos.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as unidades de saúde públicas e privadas obrigadas a afixar cartazes informativos em local de fácil acesso contendo os seguintes dizeres:

“Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. Lei Federal nº 13.466, de 12 de julho de 2017.”

Art. 2º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.