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Ceará

CONFAZ rejeita o Convênio ICMS 24/2008

Ato Declaratório CONFAZ 4/2008

10/05/2008 00:02:05

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ATO DECLARATÓRIO 4 CONFAZ, DE 25-4-2008
(DO-U DE 30-4-2008)

BENEFÍCIO FISCAL
Prorrogação

CONFAZ rejeita o Convênio ICMS 24/2008
A rejeição nacional do Convênio ICMS 24/2008 (Fascículo 16/2008), que prorrogou as disposições de diversos convênios que concedem benefícios fiscais, decorreu da manifestação do Estado do Mato Grosso, no entanto, o Convênio ICMS 53/2008, divulgado neste Fascículo, promoveu a prorrogação dos benefícios por um período menor, somente até 31-7-2008.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do artigo 5º e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, considerando a comunicação expressa da manifestação contrária à ratificação do Convênio ICMS 24/2008, de 4 de abril de 2008, pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, por meio do Decreto nº 1.297, de 24 de abril de 2008, publicado no DO-E de 24 de abril de 2008, DECLARA:
A rejeição do Convênio ICMS 24/08, que “prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais”, celebrado na 129ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 4 de abril de 2008, e publicado no Diário Oficial da União no dia 9 de abril de 2008. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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