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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 168/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CADASTRO NACIONAL DAS
PESSOAS JURÍDICAS
Normas

A Instrução Normativa 168 SRF, de 23-12-99, publicada na página 27 do DO-U, Seção 1, de 27-12-99, estabelece que os convênios firmados entre a Secretaria da Receita Federal e outros órgãos e entidades, para atendimento de pedidos de inscrição, alteração e baixa de pessoas jurídicas no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CGC-MF), permanecem em vigor, aplicando-se quanto ao Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), até 30-1-2000.
O referido ato altera o artigo 1º da Instrução Normativa 100 SRF, de 17-8-98 (Informativo 33/98) e revoga a Instrução Normativa 117 SRF, de 23-9-99 (Informativo 39/99).

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