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São Paulo

Prorrogada a vigência da isenção do ICMS nas operações com veículo para taxista

Decreto 64200/2019

26/04/2019 05:33:31

DECRETO 64.200, DE 25-4-2019
(DO-SP DE 264-4-2019)

REGULAMENTO - Alteração

Prorrogada a vigência da isenção do ICMS nas operações com veículo para taxista
Por meio deste ato que altera o Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS-SP, foi incorporada norma aprovada pelo Confaz, que prorrogou a vigência de benefícios fiscais. Desta forma, a isenção terá vigência até 30-4-2020 para as saídas internas ou interestaduais do estabelecimento fabricante ou dos seus revendedores, de automóveis de passageiros, para utilização como táxi.
As disposições produzem efeitos desde 24-4-2019.


JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV da cláusula primeira do Convênio ICMS 28/19, de 5 de abril de 2019,
Decreta:
Artigo 1° - Passa a vigorar, com redação que segue, o §13 do artigo 88 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“§ 13 - O disposto neste artigo aplica-se às saídas promovidas até 30 de abril de 2020.” (NR).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 28/19, de 5 de abril de 2019.

JOÃO DORIA

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