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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre o cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet

Portaria SUTRI 831/2019

Foram introduzidas modificações na Portaria 822 Sutri, de 22-3-2019, que estabelece a base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

26/04/2019 08:08:58

PORTARIA 831 SUTRI, DE 25-4-2019
(DO-MG DE 26-4-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIUTÁRIA - Ração para Animal

Fazenda dispõe sobre o cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet
Foram introduzidas modificações na Portaria 822 Sutri, de 22-3-2019, que estabelece a base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art.1º - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

 (...)

 (...)

(...)

 (...)

1.236

Fosferpet, Ind., Com., Imp. e Exp. De Ração Animal Ltda - 09.170.450

Acima de 5kg

Premium

8,10

1.237

 Fosferpet, Ind., Com., Imp. e Exp. De Ração Animal Ltda - 09.170.450

Acima de 5kg

Standard

4,25


”.
Art.2º - O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822, fica acrescido do seguinte item:

(...)

(...)

 (...)

(...)

(...)

2.171

Fosferpet, Ind., Com., Imp. e Exp. De Ração Animal Ltda - 09.170.450

Acima de 5kg

Premium

11,79


”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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