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Minas Gerais

Governo altera o RICMS com relação à importação

Decreto 47637/2019

Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõe sobre a dispensa do visto prévio na GLME, no DAE e na GNRE, nas hipóteses em que o desembaraço aduaneiro ocorrer em território deste Estado.

26/04/2019 08:16:47

DECRETO 47.637, DE 25-4-2019
(DO-MG DE 26-4-2019)

REGULAMENTO - Alteração

Governo altera o RICMS com relação à importação
Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõe sobre a dispensa do visto prévio na GLME, no DAE e na GNRE, nas hipóteses em que o desembaraço aduaneiro ocorrer em território deste Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 85, de 25 de setembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º – O caput do § 11 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 335 – (...)
§ 11 – Nas hipóteses em que o desembaraço aduaneiro ocorrer em território deste Estado, o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Minas Gerais será dispensado do visto prévio na GLME, no DAE e na GNRE, desde que atenda as seguintes condições:”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO

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