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Maranhão

Estado introduz alterações na legislação tributária

Lei 11011/2019

Esta modificação na Lei 7.799, de 19-12-2002, dispõe sobre a alíquota de ICMS nas operações com cervejas compostas com fécula de mandioca.

26/04/2019 11:01:51

LEI 11.011, DE 24-4-2019
(DO-MA DE 24-4-2019)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Estado introduz alterações na legislação tributária
Esta modificação na Lei 7.799, de 19-12-2002, dispõe sobre a alíquota de ICMS nas operações com cervejas compostas com fécula de mandioca.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescida a alínea “m” ao inciso II do art. 23 da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, que terá a seguinte redação:
“Art. 23. (...)
(...)
II (...)
(...)
m) nas operações com cervejas que contenham, no mínimo, 15% (quinze por cento) de fécula de mandioca em sua composição, e desde que comercializadas em embalagem retornável.”
Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 23 da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, que terá a seguinte redação:
“Art. 23. (...)
(...)
Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará os critérios de comprovação do percentual existente de fécula de man¬dioca na composição das cervejas referidas na alínea “m” do inciso II deste artigo.”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2019.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário de Estado da Casa Civil

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