Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 25 DRP, DE 30-4-2008
(DO-RS DE 5-5-2008)
FEIJÃO
Pauta Fiscal
Fazenda fixa pauta de feijão
Preços
devem ser observados nas operações com feijão, a partir de 7-5-2008.
Foi alterada a Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujo item 2.7.1, do
Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
2.7.1. Nas saídas de feijão, os preços de referência
são os constantes da seguinte listagem:
FEIJÃO |
R$ |
Preto (todas variedades): |
|
Carioquinha: |
R$ 140,00 R$ 76,00 |
Demais classes e variedades: |
R$ 120,00 R$ 74,00 |
Branco Argentino: |
|
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Claudionor Martins Barbosa Diretor-Adjunto da Receita Estadual)
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