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Rio Grande do Sul

Fazenda fixa pauta de feijão

Instrução Normativa DRP 25/2008

10/05/2008 00:02:06

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 25 DRP, DE 30-4-2008
(DO-RS DE 5-5-2008)

FEIJÃO
Pauta Fiscal

Fazenda fixa pauta de feijão
Preços devem ser observados nas operações com feijão, a partir de 7-5-2008. Foi alterada a Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujo item 2.7.1, do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.7.1. Nas saídas de feijão, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

FEIJÃO

R$

Preto (todas variedades):
Preço por saco de 60 kg
Preço por fardo de 30 kg


R$ 110,00
R$ 64,00

Carioquinha:
Preço por saco de 60 kg
Preço por fardo de 30 kg


R$ 140,00
R$ 76,00

Demais classes e variedades:
Preço por saco de 60 kg
Preço por fardo de 30 kg


R$ 120,00
R$ 74,00

Branco Argentino:
Preço por saco de 60 kg
Preço por fardo de 30 kg

 


R$ 165,00
R$ 102,00

 ”

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Claudionor Martins Barbosa – Diretor-Adjunto da Receita Estadual)

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