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Rio Grande do Sul

Estado modifica a utilização de crédito presumido dos industrializadores de soja

Decreto 45633/2008

10/05/2008 00:02:06

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DECRETO 45.633, DE 29-4-2008
(DO-RS DE 30-4-2008)

REGULAMENTO
Alteração

Estado modifica a utilização de crédito presumido dos industrializadores de soja
Altera o crédito presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos industrializadores de soja, objetivando permitir que o Termo de Acordo firmado com o Estado estabeleça, a partir de 1-7-2008, critérios diversos dos previstos no RICMS para determinação da média aritmética do saldo devedor mensal, que será utilizada para fixação do limite mínimo de valor do saldo devedor após a apropriação do benefício. Foi alterado o Decreto 37.699, de 26-8-97.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.594 – No artigo 32 do Livro I, é dada nova redação à nota 03 do inciso XLIV, conforme segue:
“NOTA 03 – Para efeitos de adjudicação deste crédito fiscal, o saldo devedor mensal declarado em GIA não poderá ser inferior à média aritmética do saldo devedor mensal, convertido em UPFs, declarado em GIA relativamente ao período de doze meses imediatamente anteriores ao início do gozo do benefício, considerando todos os estabelecimentos da empresa, inclusive aqueles adquiridos ou arrendados de terceiros, podendo o Termo de Acordo referido na nota 01 estabelecer, a partir de 1º de julho de 2008, outros critérios para a determinação da média aritmética do saldo devedor mensal.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

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