Rio Grande do Sul
DECRETO
45.633, DE 29-4-2008
(DO-RS DE 30-4-2008)
REGULAMENTO
Alteração
Estado modifica a utilização de crédito presumido dos industrializadores
de soja
Altera
o crédito presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos industrializadores
de soja, objetivando permitir que o Termo de Acordo firmado com o Estado estabeleça,
a partir de 1-7-2008, critérios diversos dos previstos no RICMS para determinação
da média aritmética do saldo devedor mensal, que será utilizada
para fixação do limite mínimo de valor do saldo devedor após
a apropriação do benefício. Foi alterado o Decreto 37.699, de
26-8-97.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.594 No artigo 32 do Livro I, é dada
nova redação à nota 03 do inciso XLIV, conforme segue:
NOTA 03 Para efeitos de adjudicação deste crédito
fiscal, o saldo devedor mensal declarado em GIA não poderá ser inferior
à média aritmética do saldo devedor mensal, convertido em UPFs,
declarado em GIA relativamente ao período de doze meses imediatamente anteriores
ao início do gozo do benefício, considerando todos os estabelecimentos
da empresa, inclusive aqueles adquiridos ou arrendados de terceiros, podendo
o Termo de Acordo referido na nota 01 estabelecer, a partir de 1º de julho
de 2008, outros critérios para a determinação da média aritmética
do saldo devedor mensal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
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