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Legislação Comercial

Resolução CADE 19/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
Republicação, no D. Oficial, da Resolução 19 CADE, de 3-2-99

A Resolução 19 CADE, de 3-2-99 (Informativo 06/99), que regulamenta o recurso voluntário no âmbito do referido órgão, foi republicada na página 2 do DO-U, Seção 1-E, de 13-12-99, por ter saído com omissão no seu original.
Sendo assim, no artigo 1º, onde se lê: ‘’...em face da decisão do Secretário de Direito Econômico, ou do Conselheiro-Relator...’’; leia-se: ‘’...em face da decisão do Secretário de Direito Econômico, do Conselho Diretor da ANATEL, do Conselheiro-Relator ou de qualquer outro órgão competente...’’.
No parágrafo único do artigo 4º, onde se lê: ‘’...caso o Secretário de Direito Econômico ou o Conselheiro-Relator...’’; leia-se: ‘’...caso o Secretário de Direito Econômico, o Conselho Diretor da ANATEL, o Conselheiro-Relator ou qualquer outro órgão competente...’’.
No inciso II do artigo 6º, onde se lê: ‘’...do Secretário de Direito Econômico ou do Conselheiro-Relator do processo administrativo...’’; leia-se: ‘’...do Secretário de Direito Econômico, do Conselho Diretor da ANATEL, do Conselheiro-Relator do processo administrativo, ou de qualquer outro órgão competente...’’.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO INFORMATIVO 06/99 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.

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