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Paraná

Fazenda divulga valores da substituição tributária do ICMS de água mineral, refrigerantes e energéticos

Norma de Procedimento Fiscal CRE 38/2008

10/05/2008 00:02:07

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 38 CRE, DE 29-4-2008
– Ainda não publicada no D. Oficial –

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Fazenda divulga valores da substituição tributária do ICMS de água mineral, refrigerantes e energéticos
Este Ato inclui novos produtos e embalagens na tabela de valores que servem para determinação da base de cálculo da substituição tributária, com efeitos desde 1-5-2008. Foi alterada a Norma de Procedimento Fiscal 26 CRE, de 28-3-2008 (Fascículo 14/2008).

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto no caput do artigo 481 e § 3º do artigo 11, do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, e nos §§ 1º e 3º do artigo 11, da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;
Considerando o disposto no item 4 da Norma de Procedimento Fiscal nº 26/2008, que prevê a inclusão de marcas e embalagens não relacionadas nas tabelas de valores para base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes e água mineral; e
Considerando o contido nos requerimentos apresentados por meio dos Protocolos 9.935.649-9, 9.936.231-6, 9.959.952-9 e 9.935.649-9, expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
SÚMULA: Inclui novos produtos e embalagens e seus respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com refrigerantes e água mineral, instituídas pela NPF 26/2008.
1. Ficam incluídos na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para Água Mineral (ANEXO III da NPF 26/2008), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
1.1. Fabricante/Engarrafador: Água Mineral Pedra Branca Ltda
CNPJ básico: 04.440.468
Produto: Água Mineral Fontanella
Embalagem e Valor Base Cálculo:
Garrafão Retornável Até 12 litros: R$ 3,43
Garrafão Retornável Acima 12 litros: R$ 4,00
Garrafa Descartável 510ml, Sem Gás: R$ 0,89
Garrafa Descartável 510ml, Com Gás: R$ 1,00
2. Ficam incluídos na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para Refrigerantes (ANEXO II, Tabela 1 da NPF 26/2008), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
2.1. Fabricante: D’Fonte Ind., Com. e Dist. de Bebidas Ltda.
CNPJ básico: 05.234.988
Produto: Refrigerante D´Fonte
Embalagem: Garrafa Pet Descartável de 2.000ml
Valor da Base de Cálculo: R$ 1,47.
2.2. Fabricante: INAB – Indústria Nacional de Bebidas Ltda.
CNPJ básico: 82.206.004
Produto: Refrigerante Colonia – todos sabores
Embalagem: Lata 350ml Descartável
Valor da Base de Cálculo: R$ 1,24.
3. Ficam incluídos na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para Energéticos (Anexo II, Tabela 2 da NPF 26/2008), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
3.1. Fabricante: Blue Beverages Envasadora Ltda.
CNPJ básico: 05.193.785
Produto: Energéticos Blue Energy Xtreme e Nitro Energy Drink
Embalagem: Lata Descartável 250ml
Valor da Base de Cálculo: R$ 4,19.
3.2. Fabricante: Blue Beverages Envasadora Ltda.
CNPJ básico: 05.193.785
Produto: Energético Vibe Energy Drink
Embalagem e Valor Base Cálculo:
Lata Descartável 250ml: R$ 4,19
Garrafa Pet Descartável de 275 ml: R$ 2,50
Garrafa Pet Descartável de 2.000 ml: R$ 11,00
4. Permanecem inalterados os demais procedimentos e condicionantes estabelecidos na NPF nº 26/2008.
5. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008. (Vicente Luis Tezza – Diretor)

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