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Legislação Comercial

Resolução CFC 861/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTABILIDADE
Retificação, no D. Oficial,
da Resolução 861 CFC, de 18-11-99

A Resolução 861 CFC, de 18-11-99 (Informativo 47/99), que fixa os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade, no exercício de 2000, pelos profissionais e organizações contábeis, foi retificada na página 82 do DO-U, Seção 1, de 6-12-99, por ter saído com incorreções no seu original.
Sendo assim, onde se lê nos subitens 1.2, 1.3, 1.4 e 3.2 do Anexo I ao referido ato: ‘’anuidade paga até 31 de janeiro de 1999’’; ‘’anuidade paga até 28 de fevereiro de 1999’’ e ‘’anuidade paga até 31 de março de 1999’’; leia-se: ‘’anuidade paga até 31 de janeiro de 2000’’; ‘’anuidade paga até 29 de fevereiro de 2000’’ e ‘’anuidade paga até 31 de março de 2000’’.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO INFORMATIVO 47/99 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.

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