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Maranhão

Fazenda dispõe sobre a ST nas operações com bebidas

Portaria SEFAZ 242/2019

Esta Portaria inclui na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica.

30/04/2019 14:11:06

PORTARIA 242 SEFAZ, DE 23-4-2019
(DO-MA DE 26-4-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a ST nas operações com bebidas
Esta Portaria inclui na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica.


SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTO

UNIDADE

VALOR R$

Chopp Bohemian Pilsen

1.000 ml

19,20

Chopp Wit Bier

1.000 ml

22,40

Chopp Blond Ale

1.000 ml

22,40

Chopp English Pale Ale

1.000 ml

22,40

Chopp Ipa

1.000 ml

25,60

Chopp Guaraci Weiss

1.000 ml

25,60

Chopp Ah Puch Imperial Ipa

1.000 ml

36,80

Chopp Osiris Porter

1.000 ml

25,60

Chopp Bohemian Pilsen

20.000 ml

384,00

Chopp Wit Bier

20.000 ml

448,00

Chopp Blond Ale

20.000 ml

448,00

Chopp English Pale Ale

20.000 ml

448,00

Chopp Ipa

20.000 ml

512,00

Chopp Guaraci Weiss

30.000 ml

768,00

Chopp Ah Puch Imperial Ipa

30.000 ml

1.104,00

Chopp Osiris Porter

30.000 ml

768,00

Chopp Bohemian Pilsen

30.000 ml

576,00

Chopp Wit Bier

30.000 ml

672,00

Chopp Blond Ale

30.000 ml

672,00

Chopp English Pale Ale

30.000 ml

672,00

Chopp Ipa

30.000 ml

768,00

Chopp Guaraci Weiss

50.000 ml

1.280,00

Chopp Ah Puch Imperial Ipa

50.000 ml

1.840,00

Chopp Osiris Porter

50.000 ml

1.280,00

Chopp Bohemian Pilsen

50.000 ml

960,00

Chopp Wit Bier

50.000 m

1.120,00

Chopp Blond Ale

50.000 m

1.120,00

Chopp English Pale Ale

50.000 m

1.120,00

Chopp Ipa

50.000 m

1.280,00


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

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