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Mato Grosso do Sul

Estado prorroga benefícios fiscais

Decreto 15212/2019

Este Decreto prorroga prazo de benefícios fiscais previstos no Anexo I ? Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, e em outros decretos.

30/04/2019 15:11:35

DECRETO 15.212, DE 29-4-2019
(DO-MS DE 30-4-2019)

BENEFÍCIO FISCAL - Prorrogação

Estado prorroga benefícios fiscais
Este Decreto prorroga prazo de benefícios fiscais previstos no Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, e em outros decretos.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados, para até 30 de abril de 2020, os prazos estabelecidos nos dispositivos do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, e dos decretos a seguir relacionados:
I - no caput do art. 29 (INSUMOS AGROPECUÁRIOS OPERAÇÕES INTERNAS - Convênio ICMS 100/97);
II - no caput do art. 48-A (VEÍCULOS - PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA - Convênio ICMS 53/07);
III - no art. 51-A (BIODIESEL - Convênio ICMS 113/06);
IV - nos caputs dos arts. 59 e 60 (INSUMOS AGROPECUÁRIOS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS - Convênio ICMS 100/97);
V - no caput do art. 1º do Decreto nº 10.442, de 30 de julho de 2001, para a saída dos veículos das montadoras e das concessionárias de automóveis de passageiros para utilização como táxi (Convênio ICMS 38/01);
VI - no art. 9º do Decreto nº 13.525, de 6 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiências física, visual, mental e autista (Convênio ICMS 38/12).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

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