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Ceará

Divulgada a relação de quotas de óleo diesel por empresas, distribuidoras e fornecedoras de Petróleo

Instrução Normativa SEFAZ 11/2008

10/05/2008 00:02:07

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 11 SEFAZ , DE 25-4-2008
(DO-CE DE 28-4-2008)

ALÍQUOTA
Óleo Diesel

Divulgada a relação de quotas de óleo diesel por empresas, distribuidoras e fornecedoras de Petróleo
As quotas referem-se ao óleo diesel utilizado no transporte coletivo de passageiros urbano e intermunicipal em Região Metropolitana, para fins de aplicação da alíquota do ICMS de 8,5%, nas operações de maio/2008.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto na Lei nº 14.091, de 14 de março de 2008, mesma data de sua publicação no DOE/CE, que dispõe acerca da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma que indica;
Considerando o disposto no artigo 2º do Decreto nº 29.248, de 31 de março de 2008, mesma data de sua publicação no DOE/CE, e na cláusula sexta do Convênio nº 3/2008, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam divulgadas, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 29.248/2008 (DOE/CE de 31-3-2008), as informações relativas à identificação das empresas de ônibus, inclusive o nº de seu CNPJ e o da respectiva inscrição municipal, a previsão mensal de consumo de óleo diesel, limitado ao total de 4.500.000 (quatro milhões e quinhentos mil) litros, e de quilometragem dos veículos, bem como o nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único a esta Instrução Normativa.
§ 1º O quantitativo máximo de óleo diesel, previsto para ser consumido, durante o mês de maio de 2008, por cada empresa de ônibus beneficiária da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio nº 3/2008, celebrada entre esta SEFAZ e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, é o que consta no Anexo único a esta Instrução Normativa.
§ 2º A empresa Petróleo Brasileiro S/A (LUBNOR), na qualidade de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único a esta Instrução Normativa, até o quantitativo máximo do combustível previsto no caput deste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do artigo 1º do Decreto nº 29.248/2008.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (João Marcos Maia – Secretário Adjunto da Fazenda)

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11 DE 2008
PREVISÃO DO CONSUMO DE ÓLEO DIESEL
MÊS/ANO: MAIO/2008

EMPRESA

CNPJ

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

QUILOMETRAGEM PREVISTA

QUANTIDADE DE LITROS

DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS

NOME

CGF

Auto Viação Fortaleza Ltda.

07.247.554/0001-37

015.008-8

1.295.797,70

459.046,94

Petrobrás

06.105.987-0

Expresso Timbira Ltda.

07.280.076/0001-67

000.064-7

26.236,60

10.101,10

Petrobrás

06.105.987-0

Viação Via Máxima Ltda.

02.588.625/0001-41

147.403-0

516.235,00

194.526,72

Ypiranga

06.103.637-4

Empresa São José de Ribamar Ltda.

07.266.950/0001-01

015.155-6

354.875,20

144.176,16

Petrobrás

06.105.987-0

Edival Transportes Ltda. –
Empresa Montenegro

00.340.754/0001-90

015.217-0

244.755,40

99.344,64

Sobral e Palácio

06.975.717-8

Auto Viação São José Ltda.

41.329.129/0001-25

015.215-3

679.143,20

248.825,09

Shell

06.103.901-2

Transporte Pessoa Ltda. – Transpessoa

07.340.656/0001-00

015.187-4

18.530,80

7.412,32

Ypiranga

06.103.637-4

Viação Siará Grande Ltda.

09.530.502/0001-07

000.055-8

528.685,60

213.300,09

Ypiranga

06.103.637-4

Empresa Montenegro Transportes
Asa Azul Ltda.

05.031.572/0001-51

173.885-2

168.297,00

66.216,95

Sobral e Palácio

06.975.717-8

Empresa Santa Maria Ltda.

07.281.538/0001-60

015.159-9

433.550,50

159.001,91

Texaco

06.103.598-0

Transportes Urbanos Aliança S/A

04.628.810/0001-48

169.688-2

367.876,80

142.383,71

Ypiranga

06.103.637-4

São Francisco Transporte e Turismo Ltda.

07.554.140/0001-50

015.193-9

129.831,70

51.561,44

Sobral e Palácio

06.975.717-8

Maraponga Transportes Ltda.

07.366.198/0001-70

015.179-3

489.097,80

178.366,14

Texaco

06.103.598-0

Viação Urbana Ltda.

01.224.164/0001-65

134.009-3

1.418.323,60

506.164,52

Shell

06.103.901-2

RotaExpressa S/A Transportes de Passageiros

02.965.543/0001-79

152.826-2

72.725,30

28.826,07

Petrobrás

06.105.987-0

Vega S/A Transporte Urbano – (Jacareganca)

04.683.393/0002-17

170.458-3

1.556.480,30

577.329,49

Petrobrás

06.105.987-0

Viação Timbira Ltda.

04.259.456/0001-21

166.842.0

600.125,80

228.619,35

Texaco

06.103.598-0

Maraponga Turismo, Comércio e Transportes
de Derivados de Petróleo Ltda.

41.421.785/0001-53

139.244-1

35.311,10

14.477,70

Texaco

06.103.598-0

Empresa São Benedito AutoVia Ltda.

05.241.721/0001-07

176.368-7

234.782,40

93.852,89

Sobral e Palácio

06.975.717-8

Empresa Cidade Luz Ltda.

05.974.450/0001-07

185.587-5

453.480,30

180.741,45

Sobral e Palácio

06.975.717-8

Empresa Terra Luz Transportes S/A

04.843.115/0001-07

176.721-6

525.630,70

212.178,86

Petrobrás

06.105.987-0

Empresa Viação Urbana Ltda. – Filial

01.224.164/0003-27

187.399-7

1.211.933,90

452.534,97

Ypiranga

06.103.637-4

Empresa Cearense Transporte Urbano Ltda.

04.188.915/0001-23

185.506-9

332.454,30

135.995,38

Sobral e Palácio

06.975.717-8

TOTAL

11.694.161,00

4.404.983,89

 

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