Pernambuco
PORTARIA
33 SEFIN, DE 29-4-2008
(DO-Recife DE 1-5-2008)
FISCALIZAÇÃO
Sistema Informatizado Município de Recife
Secretaria de Finanças estabelece que o acesso aos Sistemas Informatizados
será feito através de senha de segurança
A
solicitação e a liberação da senha serão feitas através
da internet por meio do aplicativo Senha Web, que representa
a assinatura eletrônica do contribuinte.
O
SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas
no artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife, considerando
a implementação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
pela Lei nº 17.407/2008, RESOLVE:
Art. 1º O acesso aos Sistemas Informatizados da
Secretaria de Finanças (SEFIN), que contenham dados fiscais de interesse
dos contribuintes, será realizado mediante a utilização de senha
de segurança.
Art. 2º A solicitação e a liberação
da senha de segurança serão efetivadas por meio de aplicativo específico,
disponibilizado na rede mundial de computadores (internet), denominado Senha
Web.
Art. 3º A Senha Web representa a assinatura
eletrônica da pessoa física ou jurídica que a cadastrou, é
intransferível e será composta de 6 (seis) a 10 (dez) dígitos
e/ou letras de sua livre escolha, podendo ser alterada a qualquer tempo pelo
seu detentor.
Art. 4º Será cadastrada apenas uma senha para
cada raiz do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) ou para cada número de inscrição no Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF).
Art. 5º A pessoa física ou jurídica detentora
da senha será responsável por todos os atos praticados por meio da
senha por ela cadastrada.
Art. 6º A pessoa física ou jurídica deverá
efetuar o cadastramento da senha de sua escolha, por meio da internet, no endereço
eletrônico https://nfse.recife.pe.gov.br, mediante o preenchimento
do requerimento específico CADASTRO PARA SOLICITAÇÃO DE
SENHA.
Art. 7º Após o cadastramento, tratado no item
anterior, por meio da internet, o interessado deverá imprimir o formulário
SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA WEB, anexo
I.
Art. 8º O formulário SOLICITAÇÃO
DE DESBLOQUEIO DA SENHA WEB terá validade de 60 (sessenta)
dias, contados da data do cadastramento, devendo ser impresso, assinado com
firma reconhecida, e apresentado na Prefeitura do Recife ou enviado pelos correios,
por meio de aviso de recebimento (AR).
§ 1º Para os casos em que o signatário do formulário
SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA WEB for procurador
da pessoa física ou da pessoa jurídica, é obrigatório anexar
a procuração do interessado, com firma reconhecida, autorizando o
procurador a representá-lo neste Ato.
§ 2º Os locais de recebimento serão os abaixo relacionados:
I Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizado na Av. Cais
do Apolo, 925 Bairro do Recife, térreo do edifício sede da Prefeitura,
período de segunda a sexta, das 7:45 h às 13 h;
II Expresso Cidadão, localizado no Parque de Exposição
do Cordeiro, no período de segunda a sexta, das 8 h às 20 h, sábado
das 8 h às 14 h.
§ 3º No caso de envio pelos correios, o endereço para
o encaminhamento do AR é o Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC),
na Av. Cais do Apolo, 925 Bairro do Recife, térreo do edifício sede
da Prefeitura, CEP:50.030-903.
§ 4º As pessoas jurídicas não registradas na Junta
Comercial de Pernambuco (JUCEPE), além do formulário, deverão
apresentar os seguintes documentos:
I cópia do CNPJ;
II cópia autenticada do instrumento de constituição e,
se for o caso, suas alterações posteriores, ou do instrumento de constituição
consolidado, regularmente registrado no órgão competente;
III para os casos em que o signatário do formulário SOLICITAÇÃO
DE DESBLOQUEIO DA SENHA WEB for procurador da pessoa jurídica,
é obrigatório anexar a procuração do interessado, com firma
reconhecida, autorizando o procurador a representá-lo neste Ato.
Art. 9º Após a solicitação da Senha
Web, na conformidade do artigo anterior, e comprovação, pela
Secretaria de Finanças, da regularidade das informações, proceder-se-á
ao desbloqueio da Senha Web e, em seguida, será encaminhado, via
e-mail, para o solicitante, a mensagem de desbloqueio.
§ 1º No caso de se constatar qualquer inconsistência nas
informações prestadas, a pessoa física ou jurídica interessada
na obtenção da senha será informada, via e-mail, das providências
necessárias ao seu desbloqueio.
§ 2º Decorrido o prazo referido no artigo 8º, sem
que sejam tomadas as providências mencionadas no parágrafo anterior,
a pessoa física ou jurídica será informada, via e-mail,
da rejeição da solicitação de desbloqueio.
§ 3º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior,
o contribuinte deverá proceder a uma nova solicitação de Senha
Web.
Art. 10 Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação. (Elísio Soares de Carvalho Júnior
Secretário)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.