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Pernambuco

Secretaria de Finanças estabelece que o acesso aos Sistemas Informatizados será feito através de senha de segurança

Portaria SEFIN 33/2008

10/05/2008 00:02:08

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PORTARIA 33 SEFIN, DE 29-4-2008
(DO-Recife DE 1-5-2008)

FISCALIZAÇÃO
Sistema Informatizado – Município de Recife

Secretaria de Finanças estabelece que o acesso aos Sistemas Informatizados será feito através de senha de segurança
A solicitação e a liberação da senha serão feitas através da internet por meio do aplicativo “Senha Web”, que representa a assinatura eletrônica do contribuinte.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas no artigo  61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife, considerando a implementação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pela Lei nº 17.407/2008, RESOLVE:
Art. 1º – O acesso aos Sistemas Informatizados da Secretaria de Finanças (SEFIN), que contenham dados fiscais de interesse dos contribuintes, será realizado mediante a utilização de senha de segurança.
Art. 2º – A solicitação e a liberação da senha de segurança serão efetivadas por meio de aplicativo específico, disponibilizado na rede mundial de computadores (internet), denominado Senha Web.
Art. 3º – A Senha Web representa a assinatura eletrônica da pessoa física ou jurídica que a cadastrou, é intransferível e será composta de 6 (seis) a 10 (dez) dígitos e/ou letras de sua livre escolha, podendo ser alterada a qualquer tempo pelo seu detentor.
Art. 4º – Será cadastrada apenas uma senha para cada raiz do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou para cada número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Art. 5º – A pessoa física ou jurídica detentora da senha será responsável por todos os atos praticados por meio da senha por ela cadastrada.
Art. 6º – A pessoa física ou jurídica deverá efetuar o cadastramento da senha de sua escolha, por meio da internet, no endereço eletrônico https://nfse.recife.pe.gov.br, mediante o preenchimento do requerimento específico “CADASTRO PARA SOLICITAÇÃO DE SENHA”.
Art. 7º – Após o cadastramento, tratado no item anterior, por meio da internet, o interessado deverá imprimir o formulário “SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA WEB”, anexo I.
Art. 8º – O formulário “SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA WEB” terá validade de 60 (sessenta) dias, contados da data do cadastramento, devendo ser impresso, assinado com firma reconhecida, e apresentado na Prefeitura do Recife ou enviado pelos correios, por meio de aviso de recebimento (AR).
§ 1º – Para os casos em que o signatário do formulário “SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA WEB” for procurador da pessoa física ou da pessoa jurídica, é obrigatório anexar a procuração do interessado, com firma reconhecida, autorizando o procurador a representá-lo neste Ato.
§ 2º – Os locais de recebimento serão os abaixo relacionados:
I – Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizado na Av. Cais do Apolo, 925 Bairro do Recife, térreo do edifício sede da Prefeitura, período de segunda a sexta, das 7:45 h às 13 h;
II – Expresso Cidadão, localizado no Parque de Exposição do Cordeiro, no período de segunda a sexta, das 8 h às 20 h, sábado das 8 h às 14 h.
§ 3º – No caso de envio pelos correios, o endereço para o encaminhamento do AR é o Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), na Av. Cais do Apolo, 925 Bairro do Recife, térreo do edifício sede da Prefeitura, CEP:50.030-903.
§ 4º – As pessoas jurídicas não registradas na Junta Comercial de Pernambuco (JUCEPE), além do formulário, deverão apresentar os seguintes documentos:
I – cópia do CNPJ;
II – cópia autenticada do instrumento de constituição e, se for o caso, suas alterações posteriores, ou do instrumento de constituição consolidado, regularmente registrado no órgão competente;
III – para os casos em que o signatário do formulário “SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA WEB” for procurador da pessoa jurídica, é obrigatório anexar a procuração do interessado, com firma reconhecida, autorizando o procurador a representá-lo neste Ato.
Art. 9º – Após a solicitação da Senha Web, na conformidade do artigo anterior, e comprovação, pela Secretaria de Finanças, da regularidade das informações, proceder-se-á ao desbloqueio da Senha Web e, em seguida, será encaminhado, via e-mail, para o solicitante, a mensagem de desbloqueio.
§ 1º – No caso de se constatar qualquer inconsistência nas informações prestadas, a pessoa física ou jurídica interessada na obtenção da senha será informada, via e-mail, das providências necessárias ao seu desbloqueio.
§ 2º – Decorrido o prazo referido no artigo  8º, sem que sejam tomadas as providências mencionadas no parágrafo anterior, a pessoa física ou jurídica será informada, via e-mail, da rejeição da solicitação de desbloqueio.
§ 3º – Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, o contribuinte deverá proceder a uma nova solicitação de Senha Web.
Art. 10 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Elísio Soares de Carvalho Júnior – Secretário)

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