Santa Catarina
PORTARIA
71 SEF, DE 15-4-2008
(DO-SC DE 25-4-2008)
ECF EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Recadastramento
Santa Catarina institui programa de recadastramento dos equipamentos ECF
O
programa tem como objetivo recadastrar os equipamentos emissores de cupom fiscal
ativo e será realizado em 2 etapas, sendo a primeira no período entre
1-6 e 31-7-2008 de responsabilidade do contabilista da empresa, e a segunda,
entre 1-9 e 31-10-2008, pelo responsável técnico do programa aplicativo.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas
na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, artigo 7º, I, e
considerando o disposto no artigo 3º do Decreto nº 509, de 6 de agosto
de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o PROGRAMA DE
RECADASTRAMENTO DOS EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL (ECF), com
o objetivo de recadastrar os equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) ativos.
Art. 2º O recadastramento será realizado por
meio do Sistema de Administração Tributária (S@T), em duas etapas,
sendo a primeira sob a responsabilidade do contabilista da empresa e a segunda
pelo responsável técnico pelo programa aplicativo.
§ 1º O contabilista deverá:
I solicitar ao contribuinte:
a) uma Leitura X emitida a partir da data de publicação desta Portaria
até o último dia útil do mês subseqüente, de cada um
dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) ativos, ainda que não
haja movimento ou o equipamento tenha sido encaminhado para conserto;
b) declaração, conforme Anexo I, assinada pelo responsável legal
do estabelecimento usuário do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
II por meio do Sistema de Administração Tributária (S@T),
na página da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sef.sc.gov.br),
acessar o programa RECADASTRAMENTO DE ECF e informar, no período
de 1º de junho a 31 de julho de 2008, os seguintes dados extraídos
da Leitura X recebida do contribuinte, nos termos do inciso I, a
e da declaração especificada no inciso I, b:
a) Inscrição Estadual do contribuinte;
b) tipo do ECF;
c) marca do ECF;
d) modelo do ECF;
e) versão do software básico do ECF;
f) número do caixa (número do ECF atribuído pelo contribuinte);
g) número de fabricação do ECF;
h) CNPJ da empresa fornecedora do programa aplicativo, nos casos de contribuinte
usuário de ECF-IF ou ECF-PDV;
III no caso de inconsistência, entregar na Unidade Setorial de Fiscalização
de sua jurisdição uma via do Relatório de Inconsistências
acompanhado das Leituras X dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF)
com dados inconsistentes e da declaração prevista no inciso I, b,
até o dia 31 de agosto de 2008.
§ 2º No período de 1º de setembro a 31 de outubro
de 2008, o responsável técnico pelo programa aplicativo deverá:
I acessar o programa RECADASTRAMENTO DE ECF e confirmar,
por meio do Sistema de Administração Tributária (S@T), na página
da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sef.sc.gov.br), os dados previamente
informados pelo contabilista relativos aos contribuintes que utilizam o seu
programa;
II encaminhar relação à Gerência de Fiscalização
da Secretaria de Estado da Fazenda contendo os dados dos contribuintes usuários,
assinada pelo responsável legal, com firma reconhecida, acompanhada de
mídia ótica não regravável, conforme modelo e leiaute definidos
no Anexo II.
§ 3º Presumir-se-á correta a informação prestada
pelo contabilista, em relação à alínea h do
inciso II, do § 1º, quando o responsável técnico pelo programa
aplicativo não prestar a informação a que se refere o §
2º.
Art. 3º Os documentos arrolados no artigo 2º,
§ 1º, deverão ser conservados sob a guarda do contabilista pelo
período decadencial, exceto as Leituras X e a Declaração prevista
no artigo 2º, § 1º, I, b, dos equipamentos Emissores
de Cupom Fiscal (ECF) com dados inconsistentes.
Art. 4º As Unidades Setoriais de Fiscalização
deverão encaminhar à Gerência de Fiscalização os Relatórios
de Inconsistências, acompanhados das respectivas Leitura X e da Declaração
prevista no Art. 2º, § 1º , I, b, até o dia
30 de setembro de 2008.
Art. 5º As autorizações de uso dos equipamentos
Emissores de Cupom Fiscal (ECF) estarão sujeitas ao cancelamento de ofício,
caso não seja observado o previsto nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Sérgio Rodrigues Alves Secretário
de Estado da Fazenda)
ANEXO I |
|
DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA USUÁRIA
DO PROGRAMA APLICATIVO PARA USO COM EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
(ECF), EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE RECADASTRAMENTO DA SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA |
|
Identificação da Empresa Usuária do Programa Aplicativo |
|
Razão Social: |
|
Inscrição Estadual: |
CNPJ: |
Endereço: |
|
Município: |
UF: |
Nome do Responsável Legal: |
CPF: |
Declaro, conforme previsto na alínea b do inciso I, do § 1º, do artigo 2º, da PORTARIA SEF Nº 71/2008, que o programa aplicativo em uso com o(s) equipamento(s) ECF, instalado na empresa acima identificada e destinado a emitir os documentos e gerenciar os dados fiscais, foi desenvolvido pela seguinte empresa, cujos dados correspondem com fidelidade aos constantes na declaração emitida pelo responsável legal pela empresa desenvolvedora do programa aplicativo, no contrato de licença de uso, ou no documento fiscal de aquisição do programa |
|
Nome da empresa fornecedora do programa aplicativo: |
|
Endereço: |
|
Município: |
UF: |
Nome do programa aplicativo utilizado: |
|
Versão do programa aplicativo utilizado: |
|
Local e data da declaração: |
|
Assinatura do Responsável Legal da empresa usuária do programa
e |
|
ANEXO II |
||||||
MODELO DA RELAÇÃO E DO LEIAUTE DA MÍDIA A SEREM ENCAMINHADOS À GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE RECADASTRAMENTO DOS EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL (ECF) (PORTARIA SEF Nº 71/2008 artigo 2º, § 2º, II) |
||||||
RELAÇÃO DOS CONTRIBUINTES USUÁRIOS |
||||||
Identificação da empresa credenciada na Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina |
||||||
Razão Social: |
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CNPJ: |
||||||
Relação das empresas usuárias do(s) programa(s) aplicativo(s) desenvolvido(s) pela empresa acima qualificada |
||||||
Razão Social: |
CNPJ: |
|||||
Razão Social: |
CNPJ: |
|||||
Local e data: |
||||||
Assinatura, com reconhecimento de firma, do Responsável Legal da
empresa |
||||||
|
||||||
LEIAUTE DA MÍDIA ÓTICA |
||||||
Nº do |
Denominação |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
U01 |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
CNPJ |
CNPJ da empresa credenciada |
14 |
4 |
17 |
N |
03 |
Nome da credenciada |
Nome da empresa credenciada |
40 |
18 |
57 |
X |
04 |
Endereço |
Endereço da credenciada |
120 |
58 |
177 |
X |
05 |
CNPJ |
CNPJ da empresa usuária do programa |
14 |
178 |
191 |
N |
06 |
Nome do usuário |
Nome da empresa usuária do programa |
40 |
192 |
231 |
X |
07 |
Nome do programa aplicativo |
Nome do programa aplicativo instalado na empresa |
40 |
232 |
271 |
X |
08 |
Versão |
Versão do programa aplicativo instalado na empresa |
20 |
272 |
291 |
X |
OBSERVAÇÕES:
1. REGISTROS:
1.1. Tipo: texto não delimitado;
1.2. Tamanho: variável, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line feed)
ao final de cada registro;
1.3. Organização: seqüencial;
1.4. Codificação: ASCII;
2. FORMATO DOS CAMPOS:
2.1. Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita,
suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não
significativas zeradas;
2.2. Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições
não significativas em branco.
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