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Santa Catarina institui programa de recadastramento dos equipamentos ECF

Portaria SEF 71/2008

10/05/2008 00:02:08

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PORTARIA 71 SEF, DE 15-4-2008
(DO-SC DE 25-4-2008)

ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Recadastramento

Santa Catarina institui programa de recadastramento dos equipamentos ECF
O programa tem como objetivo recadastrar os equipamentos emissores de cupom fiscal ativo e será realizado em 2 etapas, sendo a primeira no período entre 1-6 e 31-7-2008 de responsabilidade do contabilista da empresa, e a segunda, entre 1-9 e 31-10-2008, pelo responsável técnico do programa aplicativo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, artigo 7º, I, e considerando o disposto no artigo 3º do Decreto nº 509, de 6 de agosto de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído o “PROGRAMA DE RECADASTRAMENTO DOS EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL (ECF)”, com o objetivo de recadastrar os equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) ativos.
Art. 2º – O recadastramento será realizado por meio do Sistema de Administração Tributária (S@T), em duas etapas, sendo a primeira sob a responsabilidade do contabilista da empresa e a segunda pelo responsável técnico pelo programa aplicativo.
§ 1º – O contabilista deverá:
I – solicitar ao contribuinte:
a) uma Leitura X emitida a partir da data de publicação desta Portaria até o último dia útil do mês subseqüente, de cada um dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) ativos, ainda que não haja movimento ou o equipamento tenha sido encaminhado para conserto;
b) declaração, conforme Anexo I, assinada pelo responsável legal do estabelecimento usuário do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
II – por meio do Sistema de Administração Tributária (S@T), na página da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sef.sc.gov.br), acessar o programa “RECADASTRAMENTO DE ECF” e informar, no período de 1º de junho a 31 de julho de 2008, os seguintes dados extraídos da Leitura X recebida do contribuinte, nos termos do inciso I, “a” e da declaração especificada no inciso I, “b”:
a) Inscrição Estadual do contribuinte;
b) tipo do ECF;
c) marca do ECF;
d) modelo do ECF;
e) versão do software básico do ECF;
f) número do caixa (número do ECF atribuído pelo contribuinte);
g) número de fabricação do ECF;
h) CNPJ da empresa fornecedora do programa aplicativo, nos casos de contribuinte usuário de ECF-IF ou ECF-PDV;
III – no caso de inconsistência, entregar na Unidade Setorial de Fiscalização de sua jurisdição uma via do “Relatório de Inconsistências” acompanhado das Leituras X dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) com dados inconsistentes e da declaração prevista no inciso I, “b”, até o dia 31 de agosto de 2008.
§ 2º – No período de 1º de setembro a 31 de outubro de 2008, o responsável técnico pelo programa aplicativo deverá:
I – acessar o programa “RECADASTRAMENTO DE ECF” e confirmar, por meio do Sistema de Administração Tributária (S@T), na página da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sef.sc.gov.br), os dados previamente informados pelo contabilista relativos aos contribuintes que utilizam o seu programa;
II – encaminhar relação à Gerência de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda contendo os dados dos contribuintes usuários, assinada pelo responsável legal, com firma reconhecida, acompanhada de mídia ótica não regravável, conforme modelo e leiaute definidos no Anexo II.
§ 3º – Presumir-se-á correta a informação prestada pelo contabilista, em relação à alínea “h” do inciso II, do § 1º, quando o responsável técnico pelo programa aplicativo não prestar a informação a que se refere o § 2º.
Art. 3º – Os documentos arrolados no artigo 2º, § 1º, deverão ser conservados sob a guarda do contabilista pelo período decadencial, exceto as Leituras X e a Declaração prevista no artigo 2º, § 1º, I, “b”, dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) com dados inconsistentes.
Art. 4º – As Unidades Setoriais de Fiscalização deverão encaminhar à Gerência de Fiscalização os Relatórios de Inconsistências, acompanhados das respectivas Leitura X e da Declaração prevista no Art. 2º, § 1º , I, “b”, até o dia 30 de setembro de 2008.
Art. 5º – As autorizações de uso dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) estarão sujeitas ao cancelamento de ofício, caso não seja observado o previsto nesta Portaria.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Sérgio Rodrigues Alves – Secretário de Estado da Fazenda)

ANEXO I

DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA USUÁRIA DO PROGRAMA APLICATIVO PARA USO COM EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF), EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE RECADASTRAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
(PORTARIA SEF Nº 71/2008)

Identificação da Empresa Usuária do Programa Aplicativo

Razão Social:

Inscrição Estadual:

CNPJ:

Endereço:

Município:

UF:

Nome do Responsável Legal:

CPF:

Declaro, conforme previsto na alínea “b” do inciso I, do § 1º, do artigo 2º, da PORTARIA SEF Nº 71/2008, que o programa aplicativo em uso com o(s) equipamento(s) ECF, instalado na empresa acima identificada e destinado a emitir os documentos e gerenciar os dados fiscais, foi desenvolvido pela seguinte empresa, cujos dados correspondem com fidelidade aos constantes na declaração emitida pelo responsável legal pela empresa desenvolvedora do programa aplicativo, no contrato de licença de uso, ou no documento fiscal de aquisição do programa

Nome da empresa fornecedora do programa aplicativo:

Endereço:

Município:

UF:

Nome do programa aplicativo utilizado:

Versão do programa aplicativo utilizado:

Local e data da declaração:

Assinatura do Responsável Legal da empresa usuária do programa e
pelas declarações prestadas à Secretaria de Estado da Fazenda:

 

ANEXO II

MODELO DA RELAÇÃO E DO LEIAUTE DA MÍDIA A SEREM ENCAMINHADOS À GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE RECADASTRAMENTO DOS EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL (ECF)

(PORTARIA SEF Nº 71/2008 – artigo 2º, § 2º, II)

RELAÇÃO DOS CONTRIBUINTES USUÁRIOS

Identificação da empresa credenciada na Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina

Razão Social:

CNPJ:

Relação das empresas usuárias do(s) programa(s) aplicativo(s) desenvolvido(s) pela empresa acima qualificada

Razão Social:

CNPJ:

Razão Social:

CNPJ:

Local e data:

Assinatura, com reconhecimento de firma, do Responsável Legal da empresa
credenciada na Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina:



LEIAUTE DA MÍDIA ÓTICA

Nº do
Campo

Denominação
do campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“U01”

03

1

3

X

02

CNPJ

CNPJ da empresa credenciada

14

4

17

N

03

Nome da credenciada

Nome da empresa credenciada

40

18

57

X

04

Endereço

Endereço da credenciada

120

58

177

X

05

CNPJ

CNPJ da empresa usuária do programa

14

178

191

N

06

Nome do usuário

Nome da empresa usuária do programa

40

192

231

X

07

Nome do programa aplicativo

Nome do programa aplicativo instalado na empresa

40

232

271

X

08

Versão

Versão do programa aplicativo instalado na empresa

20

272

291

X

OBSERVAÇÕES:
1. REGISTROS:
1.1. Tipo: texto não delimitado;
1.2. Tamanho: variável, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line feed) ao final de cada registro;
1.3. Organização: seqüencial;
1.4. Codificação: ASCII;
2. FORMATO DOS CAMPOS:
2.1. Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
2.2. Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.

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