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Rio de Janeiro

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SSER 185/2019

02/05/2019 09:00:52

PORTARIA 185 SSER, DE 30-4-2019
(DO-RJ DE 2-5-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Este Ato acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria 171 SSER, de 19-12-2018, em relação aos valores que servirão como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas especificadas, com efeitos a partir de 1-6-2019.


O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 1º e no art. 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº SEI-04/073/000067/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171, de 19 de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias, incluindo Preço Médio Ponderado Final aos Subitens 1.2.15, 1.2.19 e 1.2.22:

I - ao inciso I - CERVEJAS
1.2 - HEINEKEN

Subitem

Marca

Volume (ml)

Alumínio Descartável

 

Lata

Vidro Descartável

Vidro/Pet

Retornável

1.2.15

Devassa

até 310

 

 2,18

 

 2,38

1.2.19

Eisenbahn Pale

Ale

De 311 a 360

 

 4,31

5,95

 

1.2.22

Eisenbahn Outras

De 311 a 360

 

 4,12

 5,78

 

1.2.49

Baden Baden

Crystal

até 310

 

 

5,84

 

1.2.50

Baden Baden

Outras

até 310

 

 

6,88

 



Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2019.

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita

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