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Rio de Janeiro

Estabelece normas sobre a suspensão do licenciamento de postos de combustíveis

Decreto 45911/2019

02/05/2019 09:16:30

DECRETO 45.911, DE 30-4-2019
(DO-MRJ DE 2-5-2019)

POSTO DE COMBUSTÍVEL - Autorização para Funcionamento – Município do Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio fixa normas sobre a suspensão do licenciamento de postos de combustíveis
Este Ato estabelece as condições que excluem da suspensão do licenciamento em todas as Secretarias e Órgãos Municipais competentes, os processos relativos a Postos de Serviços e Revenda de Combustíveis e Lubrificantes na área da ZE-5, que foram protocolados e tiveram seu andamento dentro da legislação que revogava a suspensão.
 
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
 
CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº 14/201.176/2010;
 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Rio nº 43.806, de 3 de outubro de 2017, que revoga o Decreto nº 24.727, de 18 de outubro de 2004, que altera as  disposições sobre a suspensão de tramitações de processos relativos a Postos de Serviços e Revenda de Combustíveis e Lubrificantes na área da ZE-5;
 
CONSIDERANDO a necessidade de se promover a regularização dos processos que foram protocolados e tiveram seu andamento dentro da legislação em vigor;
 
CONSIDERANDO o princípio da legitimidade e equanimidade;
 
DECRETA:
Art. 1º Ficam excluídos da suspensão do licenciamento em todas as Secretarias e Órgãos Municipais competentes, os processos relativos a Postos de Serviços e Revenda de Combustíveis e Lubrificantes na área da ZE-5 que apresentem as seguintes condições concomitantemente:
 
I - tenham sido protocolados dentro da edição do Decreto Rio nº 43.806, de 03 de outubro 2017, que revoga o Decreto nº 24.727, de 18 de outubro de 2004, que altera as disposições sobre a suspensão de tramitações de processos relativos a Postos de Serviços e Revenda de Combustíveis e Lubrificantes na área da ZE-5, até a edição do Decreto Rio nº 45.303, de 6 de novembro de 2018, que revoga o Decreto Rio n° 43.806, de 3 de outubro de 2017, que revogou o Decreto n° 24.727, de 18 de outubro de 2004, repristinando o Decreto revogado em seus exatos termos, e dá outras providências;
 
II - tenham atendido as condições estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal;
 
III - tenham sido protocolados os respectivos licenciamentos junto aos órgãos responsáveis.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

MARCELO CRIVELLA


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