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Legislação Comercial

ANTT altera ato que fixa multa pelo descumprimento da tabela de preços mínimos de frete

Resolução ANTT 5844/2019

02/05/2019 09:55:48

RESOLUÇÃO 5.844 ANTT, DE 30-4-2019
(DO-U DE 2-5-2019)


TRANSPORTE ? Rodoviário de Carga

ANTT altera ato que fixa multa pelo descumprimento da tabela de preços mínimos de frete
Esta Resolução altera o artigo 3º-B da Resolução 5.820 ANTT, de 30-5-2018, acrescentado pela Resolução 5.833 ANTT, de 8-11-2018, que trata das multas aplicáveis ao descumprimento da tabela de preços mínimos de frete.
A Resolução 5.844 ANTT/2019 revoga dispositivo que prevê aplicação de multa ao transportador que realizar o serviço de transporte rodoviário de cargas em valor inferior ao piso mínimo de frete definido pela ANTT, bem como exclui os transportadores da relação de agentes do mercado sujeitos a multa por impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete.


A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto Vista DMV - 001, de 29 de abril de 2019, e no que consta do Processo nº 50501.322675/2018-71, resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução nº 5.833, de 08 de novembro de 2018, que acrescentou o artigo 3º-B à Resolução nº 5.820, de 30 de maio de 2018, em razão do disposto no § 6º do artigo 5º da Lei nº 13.703, de 08 de agosto de 2018.

Art. 2º Revogar o inciso II do Art. 3º-B da Resolução nº 5.820, de 2018, e por consequência, parte do artigo 1º da Resolução nº 5.833, de 2018.

Art. 3º Alterar o inciso IV do Art. 3º-B da Resolução nº 5.820, de 2018, e por consequência, parte do artigo 1º da Resolução nº 5.833, de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - os contratantes, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)."

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral

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