ATO 9 DIAT, DE 25-4-2019
(PE-SEF DE 3-5-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
Este Ato altera, com efeitos a partir das datas indicadas, no Ato 7 Diat, de 27-3-2019, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF, relativamente:
- às cervejas e chopes das empresas Basáltica, Besser Bier,Blend Bryggeri, Casa Di Conti, Cbbp/Premium, Cervejaria Blumenau, Cervejaria JE, Cnbn, Dado Bier, Grassi, Handwerk, Lindauer, Opa Bier, Saint Bier, Templar Bier e Tupiniquim;
- aos refrigerantes da empresa Grassi: e
- as bebidas hidroeletrolíticas e energéticas das empresas Água Da Serra, Essential Nutrition, Globalbev e Grassi.