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Rio de Janeiro

Alterada Lei que proíbe a cobrança pelo uso de banheiro público

Lei 8388/2019

03/05/2019 09:06:52

LEI 8.388, DE 2-5-2019
(DO-RJ DE 3-5-2019)


SHOPPING CENTER - Banheiro

Alterada Lei que proíbe a cobrança pelo uso de banheiro público
Esta alteração da Lei 6.130, de 28-12-2011, estende a proibição da cobrança pelo uso de banheiro instalado em centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral.
A manutenção ficará a cargo da administração do local, sendo vedado o repasse de quaisquer despesas aos lojistas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 1º, da Lei nº 6130/2011, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica proibida a cobrança pelo uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.”
Art. 2º - Fica alterado o art. 3º, da Lei nº 6130/2011, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - Os banheiros de uso público, de que trata esta Lei, deverão ser mantidos limpos e seguros para a utilização dos consumidores, encargo este que deverá ser suportado pela administração dos entes descritos no art. 1º, ficando vedado qualquer tipo de repasse aos lojistas.”
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

WILSON WITZEL
Governador

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