x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Estado faz alteração no RICMS

Decreto 45642/2008

10/05/2008 00:02:09

Untitled Document

DECRETO 45.642, DE 6-5-2008
(DO-RS DE 7-5-2008)

CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão

Estado faz alteração no RICMS
Modificadas as condições para concessão do crédito presumido de ICMS aos estabelecimentos industriais nas saídas de biodiesel, o qual foi instituído pelo Decreto 45.604, de 11-4-2008 (Fascículo 16/2008). Foi alterado o Decreto 37.699/97.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.597 – O inciso LXXXVIII do artigo 32 do Livro I passa a vigorar com a seguinte redação:
“LXXXVIII – no período de 1º de abril de 2008 a 30 de junho de 2009, aos estabelecimentos industriais autorizados pela ANP, nas saídas de biodiesel – B-100, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre o imposto devido, desde que a matéria-prima utilizada na fabricação da referida mercadoria tenha sido adquirida e produzida neste Estado.
NOTA 01 – Para fins de utilização deste crédito fiscal, considera-se matéria-prima os grãos, as sementes, o óleo resultante da industrialização de grãos ou sementes e as gorduras.
NOTA 02 – Este crédito fiscal será apropriado por opção do contribuinte, hipótese em que fica vedada a apropriação do crédito fiscal presumido concedido às empresas beneficiárias do FUNDOPEM-RS previsto no inciso LXXIV deste artigo.
NOTA 03 – As empresas beneficiárias do FUNDOPEM-RS, além de observar o disposto na nota 02, deverão deduzir do limite liberado para fruição do referido Fundo os valores apropriados com base neste inciso.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2008.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.