Rio Grande do Sul
DECRETO
45.642, DE 6-5-2008
(DO-RS DE 7-5-2008)
CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão
Estado faz alteração no RICMS
Modificadas
as condições para concessão do crédito presumido de ICMS
aos estabelecimentos industriais nas saídas de biodiesel, o qual foi instituído
pelo Decreto 45.604, de 11-4-2008 (Fascículo 16/2008). Foi alterado o Decreto
37.699/97.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.597 O inciso LXXXVIII do artigo 32 do Livro
I passa a vigorar com a seguinte redação:
LXXXVIII no período de 1º de abril de 2008 a 30 de junho
de 2009, aos estabelecimentos industriais autorizados pela ANP, nas saídas
de biodiesel B-100, em montante igual ao que resultar da aplicação
do percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre o imposto devido, desde
que a matéria-prima utilizada na fabricação da referida mercadoria
tenha sido adquirida e produzida neste Estado.
NOTA 01 Para fins de utilização deste crédito fiscal,
considera-se matéria-prima os grãos, as sementes, o óleo resultante
da industrialização de grãos ou sementes e as gorduras.
NOTA 02 Este crédito fiscal será apropriado por opção
do contribuinte, hipótese em que fica vedada a apropriação do
crédito fiscal presumido concedido às empresas beneficiárias
do FUNDOPEM-RS previsto no inciso LXXIV deste artigo.
NOTA 03 As empresas beneficiárias do FUNDOPEM-RS, além de observar
o disposto na nota 02, deverão deduzir do limite liberado para fruição
do referido Fundo os valores apropriados com base neste inciso.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado)
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