x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Ato Declaratório SRF 102/1999

04/06/2005 20:09:31

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO E TRIBUTO FEDERAL
Fato Gerador

O Ato Declaratório 102 SRF, de 16-12-99, publicado na página 7 do DO-U, Seção 1-E, de 20-12-99, estabelece que:
a) na transferência de títulos ou valores mobiliários entre contas de custódia não ocorre fato gerador de imposto e contribuição administrado pela SRF, desde que:
– a propriedade do título ou valor mobiliário permaneça com o mesmo investidor;
– a transferência seja efetuada no mesmo sistema de registro e de liquidação financeira;

b) à operação referida anteriormente não se aplica o disposto no artigo 16 da Lei 9.311, de 24-10-96 (Informativo 43/96).
O dispositivo legal mencionado na letra ‘’b’’ estabelece que as aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável e a liquidação das operações de mútuo serão efetivadas somente por meio de lançamento a débito em conta corrente de depósito do titular da aplicação ou do mutuário, ou por cheque de sua emissão.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.