Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO E TRIBUTO FEDERAL
Fato Gerador
O
Ato Declaratório 102 SRF, de 16-12-99, publicado na página 7 do DO-U,
Seção 1-E, de 20-12-99, estabelece que:
a) na transferência de títulos ou valores mobiliários entre contas
de custódia não ocorre fato gerador de imposto e contribuição
administrado pela SRF, desde que:
a propriedade do título ou valor mobiliário permaneça
com o mesmo investidor;
a transferência seja efetuada no mesmo sistema de registro e de
liquidação financeira;
b) à operação referida anteriormente não se aplica o disposto
no artigo 16 da Lei 9.311, de 24-10-96 (Informativo 43/96).
O dispositivo legal mencionado na letra b estabelece
que as aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável
e a liquidação das operações de mútuo serão efetivadas
somente por meio de lançamento a débito em conta corrente de depósito
do titular da aplicação ou do mutuário, ou por cheque de sua
emissão.
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