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Bahia

Estabelecido o início da vigência do regime de substituição tributária nas operações com autopeças

Decreto 11039/2008

10/05/2008 00:02:09

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DECRETO 11.039, DE 5-5-2008
(DO-BA DE 6-5-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça

Estabelecido o início da vigência do regime de substituição tributária nas operações com autopeças
A partir de 1-6-2008 fica atribuída ao remetente a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subseqüentes destinadas a contribuintes localizados na Bahia, com os produtos listados nos anexos do Protocolo ICMS 41, de 4-4-2008 (Fascículo 16/2008). Essas disposições serão aplicadas nas operações entre os Estados signatários do referido Protocolo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º – A atribuição da responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), relativo às operações subseqüentes, nos termos do Protocolo ICMS 41/ 2008, em relação às operações interestaduais que destinem peças, componentes, acessórios e demais produtos listados nos anexos do referido Protocolo a contribuintes localizados no Estado da Bahia, produzirá efeitos a partir de 1º de junho de 2008.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jaques WagnerGovernador; Eva Maria Cella Dal Chiavon – Secretária da Casa Civil; Carlos Martins Marques de Santana – Secretário da Fazenda)

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