Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 22 DRP, DE 28-4-2008
(DO-RS DE 7-5-2008)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Estado faz modificações na legislação tributária
Este
Ato trata, em especial, do ajuste técnico que corrige dispositivos relativos
ao preenchimento da GIA, bem como modifica dispositivos relativos à digitação
dos dados da Ficha de Cadastramento e Alteração Cadastral Setor
Primário pelos municípios. Foi alterada a Instrução Normativa
45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O
DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XIII do Título I, é dada nova redação
ao número 3 da alínea a e ao número 3 da alínea
h, do item 3.2, conforme segue:
3. os contribuintes preencherão também o Anexo I, nos termos
do item 3.5, devendo o total da coluna CRÉDITO do Anexo I ser
igual ao valor registrado neste campo;
3. os contribuintes preencherão também o Anexo V, nos termos
do item 3.10, devendo o total da coluna DÉBITO do Anexo V ser
igual ao valor registrado neste campo;
2. No Capítulo II do Título V:
a) na tabela do subitem 7.28.12, a linha correspondente ao campo Quantidade
de Proprietários passa a vigorar com a seguinte redação:
Quantidade de Proprietários |
Obrigatório. |
b) fica revogada a alínea c do subitem 7.28.13.1;
c) na tabela do subitem 7.28.17, a linha correspondente ao campo Quantidade
de Registros TR 145 passa a vigorar com a seguinte redação:
Quantidade deRegistros TR 145 |
Obrigatório. |
d) na tabela do subitem 7.28.20, a linha correspondente ao campo Quantidade de Proprietários passa a vigorar com a seguinte redação:
Quantidade deProprietários |
Obrigatório. |
e) fica revogada a alínea c do subitem 7.28.21.1.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Júlio César Grazziotin Diretor da Receita Estadual)
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